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Como é feita a isenção do Imposto de Renda? Quem não precisa declarar?

Confira em quais situações é exigido o envio da declaração do IR para a Receita Federal e também quando o procedimento não é necessário.

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Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda, apesar de obrigatória para muita gente, não se aplica a todos os brasileiros. Mas atenção: não ter que declarar o IR não significa que o cidadão estará isento de pagar o imposto. O mesmo vale na situação contrária, em que a pessoa pode pagar o imposto, mas não ter que encaminhar a declaração.

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Basicamente, o processo de pagar o IR e de preencher a declaração são diferentes entre si. Por isso, há regras específicas para cada fase do tributo, sendo necessário ficar atento a cada uma delas.

Quem deve pagar o Imposto de Renda?

Anualmente, a Receita Federal estabelece os critérios que exigem a declaração obrigatória do IR. Brasileiros que recebem um salário mensal abaixo de R$ 1.903,99 e não possuem outras fontes de renda tem direito à isenção do IR em 2021.

No caso de trabalhadores enquadrados no regime CLT, a tributação acontece direto na fonte, por meio da modalidade conhecida como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Na prática, isso quer dizer do salário mínimo recebido já foi descontada a parcela do IR. Ela é aplicada em cima do salário bruto, junto com a contribuição do INSS já deduzida.

Lembrando que a alíquota de imposto a ser paga muda de acordo com o salario do contribuinte, variando entre 7,5% e 27,5%.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece alguns critérios de isenção do Imposto de Renda. Sendo assim, precisa declarar o IR quem:

  • Quem teve renda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • O cidadão que recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
  • Aquele que recebeu, no decorrer de 2020, quantias acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • A pessoa que recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e foi beneficiada com o auxílio emergencial precisa declara o IR e devolver os valores recebidos. A mesma regra se aplica para dependentes que também tenham recebido;
  • Quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Quem ganhou dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.

De forma resumida, quem não se encaixa em nenhuma desses requisitos não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, sendo isento do envio do documento. Já quem se encaixa em alguma dessas categorias é obrigado a declarar o IR, salvos os casos em que a pessoa entra como dependente na declaração de alguém.

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