Conecte-se conosco

Economia

Governo aprova MP para reduzir aumentos na tarifa de energia

MP 988 prevê a utilização de recursos que seriam destinados a programas de pesquisa e desenvolvimento para atenuar os aumentos.

Publicado

em

O governo do presidente Jair Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira uma medida provisória voltada para a contenção do aumento das tarifas de energia no Brasil, especialmente no Norte e Nordeste, em que alguns Estados são atendidos por empresas recentemente privatizadas que pertenciam à Eletrobrás.

Um dos principais pontos da MP 988 é a utilização de recursos que seriam destinados por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e iniciativas de eficiência energética, além de verbas de fundos setoriais, para reduzir os aumentos da conta de luz.

Ela aborda ainda temas como a previsão do fim de subsídios que hoje são concedidos para usinas de energia renovável, como parques eólicos e solares, e o retorno das obras da usina nuclear e Angra 3.

A medida estabelece que valores que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados “em favor da modicidade tarifária” até o final de 2025.

Os recursos serão depositados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de setembro, fundo setorial que custeia diversos subsídios do setor de energia e é abastecido geralmente com cobranças de encargos junto aos consumidores.

Outro ponto da MP é que ela dá o aval para a aplicação de recursos da CDE e da Reserva Global de Reversão (RGR) para diminuir os aumentos tarifários de distribuidoras privatizadas pela Eletrobras em 2018, presentes nos Estados do Amazonas, Roraima, Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre, e da estatal CEA, do Amapá.

Atualmente, a lei garante que empresas de transmissão e geração de energia destinem 1% da receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, e que as distribuidoras de energia apliquem os recursos em P&D e em programas de eficiência energética.

Subsídios

A MP também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa, na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição.

O desconto será aplicado somente a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação.

O texto também aponta que governo federal definirá em 12 meses um mecanismo alternativo para reconhecer benefícios ambientais de cada fonte de energia.

Isso envolverá definição de diretrizes para criação de “mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”, diz o texto.

Angra 3

Mais um ponto relevante da MP é a determinação de que compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3 e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida no local.

A autorização para a usina nuclear terá prazo de 50 anos, podendo ser prorrogada por prazo não superior a 20 anos. O governo e a estatal Eletrobras vêm tentando retomar as obras da Angra 3 desde o final de 2015.

O CNPE será responsáveis ainda por definir datas para a implantação da usina nuclear, e até mesmo da data de início de operação comercial.

Outra responsabilidade do conselho será aprovar o preço da energia de Angra 3 com base em estudo contratado pela Eletrobras Eletronuclear junto ao BNDES.

Esse preço deverá levar em conta “cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária”, diz a MP.

Ainda de acordo com o texto, eventuais reduções de custo devido à competição na contratação de fornecedores para o empreendimento poderão ser incorporadas ao valor da energia através de proposta do CNPE.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS