Agronegócio
TJPR estipula limites para aplicação de defensivos agrícolas
O Ministério Público defendeu as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde da população
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou o pedido do Ministério Público do Paraná e questionou a revogação pelo Estado do Paraná em ação civil pública que previa o uso de agrotóxicos no Estado, onde deve obedecer aos parâmetros e distâncias mínimas de segurança especificados na resolução local.
No dia 4 de novembro, foi divulgada a decisão do TJPR, confirmando a decisão de jurisdição secundária e negando provimento aos recursos interpostos pelo Estado do Paraná e pelo Instituto Água e Terra. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou o pedido do Ministério da Relações Públicas e declarou inválida a retirada das normas de segurança.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou o pedido do Ministério da Relações Públicas e declarou inválida a retirada das normas de segurança.
Em 2018, o Paraná promulgou um ato normativo a Resolução Conjunta Sema/IAP/Seab/Adapar/CC 01/2018, revogando a Resolução Sein 22/1985, que estipula a aplicação de agrotóxicos em núcleos populacionais de bacias vizinhas, próximas a núcleos populacionais, agrupamentos de animais, escolas e culturas suscetíveis de danos.
O Ministério Público defendeu as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde da população em questão por meio da Regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Habitação e Urbanização (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. O Ministério também acredita que a decisão de revogar essas regras foi tomada sem qualquer análise técnica por parte dos órgãos públicos ambientais competentes, sendo considerada apenas uma manifestação do setor de produção agrícola.

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