Conecte-se conosco

Agronegócio

TJPR estipula limites para aplicação de defensivos agrícolas

O Ministério Público defendeu as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde da população

Publicado

em

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou o pedido do Ministério Público do Paraná e questionou a revogação pelo Estado do Paraná em ação civil pública que previa o uso de agrotóxicos no Estado, onde deve obedecer aos parâmetros e distâncias mínimas de segurança especificados na resolução local.

No dia 4 de novembro, foi divulgada a decisão do TJPR, confirmando a decisão de jurisdição secundária e negando provimento aos recursos interpostos pelo Estado do Paraná e pelo Instituto Água e Terra. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou o pedido do Ministério da Relações Públicas e declarou inválida a retirada das normas de segurança.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acatou o pedido do Ministério da Relações Públicas e declarou inválida a retirada das normas de segurança.

Em 2018, o Paraná promulgou um ato normativo a Resolução Conjunta Sema/IAP/Seab/Adapar/CC 01/2018, revogando a Resolução Sein 22/1985, que estipula a aplicação de agrotóxicos em núcleos populacionais de bacias vizinhas, próximas a núcleos populacionais, agrupamentos de animais, escolas e culturas suscetíveis de danos.

O Ministério Público defendeu as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde da população em questão por meio da Regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Habitação e Urbanização (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. O Ministério também acredita que a decisão de revogar essas regras foi tomada sem qualquer análise técnica por parte dos órgãos públicos ambientais competentes, sendo considerada apenas uma manifestação do setor de produção agrícola.

Jornalista desde 2015. Pós graduada em Comunicação e Marketing desde 2020. Contadora de histórias desde sempre.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS