Economia
Tarifa Social de Energia Elétrica – Inscrição, Critérios e Descontos
A inscrição para o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica envolve uma avaliação de elegibilidade.
Se você está tendo dificuldade para pagar sua conta de energia elétrica atual devido a uma crise financeira ou renda reduzida, você pode ser elegível para a Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Os descontos são feitos diretamente pela concessionária de energia na sua conta para ajudar a diminuir a conta de eletricidade de sua casa. A inscrição para o benefício envolve uma avaliação de elegibilidade por um representante da companhia elétrica e o cadastro atualizado no CadÚnico.
Dependendo do caso da família, pode ser oferecido um desconto de até 100% na conta de luz. Os descontos se aplicam na conta mensal e não podem ser acumulados e transformados em crédito.
Elegibilidade
Você deve ter uma conta de eletricidade em um município ou estado que contemple o programa. A sua unidade consumidora deve estar ativa no momento de sua avaliação (todas as outras contas anteriores não são elegíveis).
Ser o titular da conta de eletricidade.
Estar passando por uma crise financeira que lhe causou dificuldades financeiras e afetou sua capacidade de pagar sua conta de energia residencial atual (parcial ou totalmente).
Você não é elegível se:
- Tem uma conta comercial.
- Não é o titular da conta e a conta está em nome de outra pessoa.
- Encerrou sua unidade consumidora.
- Não atende os critérios de renda.
Inscrição
Para se inscrever, você precisará de:
- Ter o CadÚnico atualizado.
- Estar com as faturas em dia.
- Documentos de identificação com foto.
- Dados pessoais e de contato.
- Dados da sua conta de luz.
Descontos
Os descontos oferecidos são os seguintes:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
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