Conecte-se conosco

Economia

Pensão Alimentícia: Os mitos mais comuns que você precisa entender

Direito voltado para pessoas que não podem suprir todas as suas necessidades básicas está previsto no Código Civil.

Publicado

em

A pensão alimentícia comumente pode ser vista como motivo de muita disputa familiar, causando até mesmo a ruptura entre as pessoas envolvidas. Esse direito previsto por lei está cercado de mitos, alguns deles bem difíceis de serem desfeitos por conta de sua entrada no imaginário popular.

Leia mais: Motos de até 150 cc podem deixar de pagar IPVA em 2022

O direito é voltado para atender as necessidades de pessoas que não conseguem suprir todas as suas necessidades básicas sozinhas. Nesse caso, elas podem solicitar a ajuda a um parente para manter seu sustento e bem-estar.

Por esse motivo, o valor não deve ser limitado a garantir apenas a alimentação, mas também educação, moradia, vestuário, saúde e outras necessidades. Veja quem pode pedir pensão alimentícia:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos de idade, desde que matriculados em curso profissionalizante, faculdade ou pré-vestibular;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, desde que comprovada a necessidade.

Mitos sobre a pensão alimentícia

Confira abaixo quatro mitos muito comuns a respeito do benefício e entenda como realmente ocorre na prática.

1 – O valor pode ser reduzido quando o pagador quiser

Não é possível diminuir o valor simplesmente por pura vontade, uma vez que ele é determinado por um juiz. Caso esteja passando por problemas financeiros, o pagador precisa solicitar a revisão do valor da pensão para que, se o pedido for aprovado, possa pagar menos.

2 – O dinheiro deve ser usado apenas na compra de comida

Embora tenha esse nome, a pensão alimentícia não serve apenas para satisfazer as necessidades relacionadas a alimentos. Ela também deve cobrir despesas com educação, moradia, saúde e outras demandas necessárias para o bem-estar do pensionista.

3 – A pensão alimentícia encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos

Os pagamentos não vão cessar automaticamente mesmo que o filho complete 18 anos. Para isso, o pagador deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos solicitando o fim da obrigação dem arcar com a pensão alimentícia.

4 – Quem tem guarda compartilhada não precisa pagar pensão

A pensão tem os mesmos efeitos na guarda compartilhada e na unilateral, ou seja, esse tipo de guarda não dispensa a necessidade de obrigação alimentar. Nesse caso, o melhor jeito de lidar com a situação é contratar um advogado e deixar tudo definido na Justiça.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS