Economia
Reforma administrativa: confira os principais pontos da PEC
Destaques da PEC da reforma administrativa incluem mudanças no regime do funcionalismo público e mais poder ao presidente.
O governo do presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma administrativa, uma das maiores apostas da equipe econômica para combater o rombo fiscal e flexibilizar o Orçamento público.
Confira a seguir os pontos principais abordados no texto.
Três fases
O governo informou que a reforma ocorrerá em três fases, sendo a primeira delas o envio da PEC que aborda o regime de vínculos do funcionalismo e da estrutura organizacional da administração pública ao Congresso Nacional.
Em seguida, a segunda será o envio de diversos projetos de lei sobre temas como gestão de desempenho, consolidação de cargos, diretrizes de carreiras e mudanças no estatuto do servidor.
A terceira e última fase será a implantação do Projeto de Lei Complementar que vem sendo chamado de “Novo Serviço Público”, que prevê o marco regulatório das carreiras, da governança remuneratória e dos direitos e deveres dos novos servidores.
Mudanças a longo prazo
As alterações sobre o regime dos servidores não irão afetar os funcionários que já estão atualmente no serviço público. Com isso, não haverá mudanças em seus salários nem tampouco em sua estabilidade.
Somente aqueles que ingressarem na carreira pública após a reforma entrar em vigor, o que acontecerá após sua aprovação, serão afetados pelas modificações.
Estabilidade após vínculo de experiência
Somente os cargos típicos de Estado (a serem definidos posteriormente) terão direito a estabilidade e, ainda assim, somente após três anos no posto. Os demais se enquadrado em novos vínculos jurídicos para o funcionalismo público criados pela reforma.
Os aprovados em concursos públicos deverão passar por um “vínculo de experiência”, ou seja, será necessário passar por um período probatório após a aprovação no concurso e, só depois dele, os melhores avaliados serão efetivados. Atualmente, quem provado em concurso público assume um cargo efetivo.
O texto também prevê a possibilidade de ingresso por seleção simplificada nos casos de contratação por tempo determinado e postos de liderança e assessoramento.
Atualmente o desligamento de servidores só pode ocorrer por infração disciplinar ou por sentença judicial transitada em julgada, mas a proposta inclui novos motivos para isso, como sentença judicial proferida por órgão colegiado, ou seja, antes de serem esgotados todos os recursos cabíveis.
Outra proposta é regulamentar a hipótese de desligamento por desempenho insuficiente por meio de lei ordinária -que exige maioria simples dos votos para ser aprovada – e não por lei complementar – que exige maioria absoluta. Dessa forma, a regulamentação poderá ser feita pela maioria dos parlamentares presentes à sessão, não mais pela maioria do total de deputados (257) e dos senadores (41).
Fim dos benefícios
A reforma também prevê a eliminação de benefícios como reajustes salariais retroativos, férias superiores a 30 dias por ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, redução de jornada sem redução de salário salvo por questão de saúde e promoções baseadas somente em tempo de serviço. O corte, é claro, valeria somente para os novos servidores.
Acúmulo de funções
Outro ponto proposto é a flexibilização das regras atuais para acúmulo de funções, vistas pelo governo como muito rígidas e pouco objetivas.
No novo modelo, os servidores poderão acumular mais de um cargo desde que haja compatibilidade de horário, com excessão dos ocupantes dos cargos típicos de Estado, que só poderão acumular cargos na docência ou na área de saúde.
Mais poder ao presidente
A reforma também propõe que o presidente possa extinguir cargos, funções e gratificações, reorganizar autarquias e fundações, transformar cargos que estiverem vagos (desde que mantida a natureza do vínculo), extinguir órgãos e reorganizar atribuições de cargos no Executivo sem a exigência de aprovação do Congresso. Todas as mudanças podem ser feitas com a condição de que não haja aumento de despesa.
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