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Economia

Situações que podem cancelar o seguro-desemprego e você nem sabia

Tire todas as suas dúvidas sobre o seguro-desemprego: quem pode solicitar, como solicitar e o que fazer para não perder o direito.

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SEGURO-DESEMPREGO

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada é o seguro-desemprego. Em 2020, com a pandemia, o auxílio registrou um número histórico de pedidos no trimestre de abril a junho. Na época, as solicitações registraram média histórica entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês. O número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho. Os dados foram divulgados pela Agência Brasil.

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Em 2021, os índices baixaram, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. As dúvidas abrangem desde a informação sobre quem tem direito até as causas que levam a perda do benefício. Por isso, aproveite os dados abaixo para esclarecer os detalhes que envolvem o tema.

O que é o seguro-desemprego

O benefício é uma garantia econômica para o trabalhador enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho. O seguro-desemprego é concedido de forma simples. Instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Confira o que é preciso para pedir o seguro-desemprego:

Documentação

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)
  • Número do CPF

Canais

  • Site servicos.mte.gov.br
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho: (sigla do estado)@economia.gov.br
  • Telefone: número 158

Quem pode receber

Profissionais com carteira assinada:

  • Demitidos sem justa causa;
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
  • Empregados domésticos;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Tempo de trabalho

O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados.

  • Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Recebimento

  • Depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
  • Saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
  • Saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

Número de parcelas

  • De três a cinco, conforme o número de benefícios pedidos pelo trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização

Valor das parcelas

Média dos três últimos salários multiplicados por uma porcentagem:

  • Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03;
  • Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos: um salário mínimo vigente.

O que pode fazer o seguro ser cancelado:

É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Fica como exceção o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Além disso, é preciso:

  • Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
  • Não receber algum benefício da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Estar desempregado durante todo recebimento do benefício;
  • Não ter sido demitido por justa causa.
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