Economia
Aposentadoria pode ser suspensa pelo INSS em casos específicos
Lista aborda cinco motivos que acarretam suspensão de aposentadoria pelo INSS. Fique atento para não perder o direito ao benefício e confira os motivos de suspensão.
Muitas pessoas trabalham já pensando na aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo que a reforma de previdência tenha mudado, ainda existem pessoas que focam no dia de se aposentarem.
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Por isso, o benefício soa como algo quase inabalável. Entretanto, na prática não é bem assim que funciona. Existem motivos que podem fazer o cidadão ter a aposentadoria suspensa.
Confira o que pode suspender a sua aposentadoria
1 – Erros
O INSS pode suspender o pagamento de aposentadorias pagas indevidamente. Além disso, erros cadastrais ou que divergências burocráticas podem influenciar. O instituto realiza fiscalizações sistemáticas. Por isso, mantenha tudo sempre dentro da legalidade e conforme é exigido.
2 – Ausência de Prova de Vida
Aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a realizarem a Prova de Vida com certa frequência. Ela serve para comprovar que o beneficiário esta vivo e ativo. Caso ela não seja realizada por descuido do cidadão, a aposentadoria pode ser suspensa.
3 – Prisão
Uma das alterações recentes na Lei diz que o detento não tem direito de receber a aposentadoria. Caso esteja aposentado, a pessoa tem o benefício suspenso enquanto cumpre pene. A aposentadoria volta a ser paga após a soltura do indivíduo.
4 – Reabilitação
Caso esteja afastado do trabalho por incapacidade laboral, o trabalhador pode receber aposentadoria em forma de auxílio. Se, porventura, o beneficiário recuperar suas capacidades em trabalhar, o benefício será suspenso. O próprio INSS oferece avaliações para constatar o estado de saúde da pessoa e atestar a incapacidade.
5 – Salário maternidade
Caso uma mulher esteja afastada do trabalho, mas receba auxílio do INSS, este pode ser suspenso. Isso ocorre no caso de a segurada engravidar. Nesta situação, ela passa a receber o salário maternidade, que substitui de modo temporário o pagamento. Assim, não é permitido ao cidadão acumular mais de um benefício pago pelo INSS. Ao fim do processo de gestação/puerpério a mulher retoma o recebimento do outro benefício.

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