Economia
Aposentadoria: Entenda por que trabalhadores precisam trabalhar 6 meses a mais
A Reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria, que alguns casos exigem mais 6 meses de trabalho. Veja como fica.
A Reforma da Previdência, em 2019, complicou a vida dos brasileiros que faziam planos de se aposentar o quanto antes. Mesmo com as regras de transição, muitos tiveram que recalcular os planos e adiar a conquista da aposentadoria.
Leia mais: Qual a idade mínima para a aposentadoria do INSS?
Depois da Reforma, a idade mínima de aposentadoria para homens passou a ser 65 anos. Para mulheres, 62 anos. Dessa forma, a partir desse mês, os trabalhadores que estão na regra de transição precisam contar mais 6 meses para conseguirem se aposentar pelas novas regras.
6 meses a mais para aposentadoria
As aposentadorias são liberadas de forma escalonada. A correção dos cálculos é feita a cada 6 meses. Por essa tabela de aposentadoria, a aposentadoria das mulheres é agora com 61 anos. Pelo escalonamento, no ano que vem elas precisarão ter 61,5 anos. Até que em 2023 chega a idade de 62 anos para aposentadoria das mulheres.
No caso dos homens, a idade continuará sendo 65 anos. Da forma como ficou com a Reforma da Previdência e também com as regras de transição, agora as mulheres passam a ter que trabalhar mais 6 meses do que antes, a cada ano. Isso vale até que elas atinjam os 62 anos.
Além disso, a Reforma de 2019 também acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes era de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por isso, com as mudanças esse tempo acabou. Fica como exigência apenas a idade mínima, seguindo o calendário escalonado.
Da forma como está, a regra de transição termina no ano de 2027 para os homens. E em 2031 para as mulheres. Sendo a consideração do tempo de contribuição que ainda vale para alguns trabalhadores. Pela Reforma da Previdência são cinco as situações que permitem o pedido de aposentadoria.
Sendo a primeira, as regras de idade. Além disso, a idade progressiva e dos pontos. Assim como os pedágios de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar e de 100%.

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