Economia
Transporte por aplicativo pode deixar de funcionar no Brasil; entenda o porquê
Ações judiciais do Ministério Público do Trabalho podem exigir que empresas de aplicativo de transporte contrate motoristas pela CLT.
Quatro ações judiciais do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) podem inviabilizar o transporte por aplicativo aqui no Brasil. Isso porque o MPT quer exigir que as contratações dos motoristas sejam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Para as empresas de transporte por aplicativo, tal medida tornaria a atividade inviável no Brasil. Ou seja, o melhor seria deixar de ofertar o serviço no país.
Como ficaria o transporte por app?
Por meio das ações judiciais do MPT, as empresas que oferecem os serviços seriam obrigadas a contratar apenas dentro das regras da CLT, ou seja, de carteira assinada, reconhecendo o vínculo dos motoristas com a empresa.
Além disso, a possibilidade de indenização por dano moral coletivo de 1% do faturamento das empresas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas podem ser multadas em até R$ 10 mil por trabalhador fora das condições regulares.
Por outro lado, as empresas por aplicativo dizem que tais exigências não seriam viável. Só para se ter uma ideia, a Uber tem mais de um milhão de motoristas aqui no Brasil. Incluir todos pelas regras da CLT seria, assim, inviável para a manutenção dos serviços.
Dessa forma, só no caso da Uber, caso a medida seja aprovada e as empresas tiveram que assinar a carteira de trabalho, a empresa sozinha teria uma multa de R$ 10 bilhões caso se recusasse a assinar.
Para as empresas, os motoristas são parceiros que trabalham de maneira independente. Ou seja, não se enquadram na subordinação padrão das regras trabalhistas. De tal forma, não justificaria o vínculo empregatício por meio da assinatura da carteira de trabalho.
Em resposta, a Uber disse que aguarda o desenrolar da decisão. E que existem mais de 1.450 outras decisões da mesma natureza. E que, por enquanto, não se tem nenhuma definição que determine pelo registro dos profissionais como empregados da Uber.
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