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Economia

Transporte por aplicativo pode deixar de funcionar no Brasil; entenda o porquê

Ações judiciais do Ministério Público do Trabalho podem exigir que empresas de aplicativo de transporte contrate motoristas pela CLT.

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Quatro ações judiciais do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT/SP) podem inviabilizar o transporte por aplicativo aqui no Brasil. Isso porque o MPT quer exigir que as contratações dos motoristas sejam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Para as empresas de transporte por aplicativo, tal medida tornaria a atividade inviável no Brasil. Ou seja, o melhor seria deixar de ofertar o serviço no país.

Como ficaria o transporte por app?

Por meio das ações judiciais do MPT, as empresas que oferecem os serviços seriam obrigadas a contratar apenas dentro das regras da CLT, ou seja, de carteira assinada, reconhecendo o vínculo dos motoristas com a empresa.

Além disso, a possibilidade de indenização por dano moral coletivo de 1% do faturamento das empresas. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas podem ser multadas em até R$ 10 mil por trabalhador fora das condições regulares.

Por outro lado, as empresas por aplicativo dizem que tais exigências não seriam viável. Só para se ter uma ideia, a Uber tem mais de um milhão de motoristas aqui no Brasil. Incluir todos pelas regras da CLT seria, assim, inviável para a manutenção dos serviços.

Dessa forma, só no caso da Uber, caso a medida seja aprovada e as empresas tiveram que assinar a carteira de trabalho, a empresa sozinha teria uma multa de R$ 10 bilhões caso se recusasse a assinar.

Para as empresas, os motoristas são parceiros que trabalham de maneira independente. Ou seja, não se enquadram na subordinação padrão das regras trabalhistas. De tal forma, não justificaria o vínculo empregatício por meio da assinatura da carteira de trabalho.

Em resposta, a Uber disse que aguarda o desenrolar da decisão. E que existem mais de 1.450 outras decisões da mesma natureza. E que, por enquanto, não se tem nenhuma definição que determine pelo registro dos profissionais como empregados da Uber.

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