Agronegócio
Senado aprova medidas provisórias que facilitam a compra de grãos por pequenos criadores de animais
A proposta visa garantir o fornecimento de milho aos beneficiários com menor custo e manter a oferta de insumos com redução dos estoques públicos
Nesta semana, o Senado aprovou medidas provisórias para modificar o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para focar na venda de milho de estoques públicos para pequenos criadores de animais.
As mudanças já estavam em vigor desde o dia 18 de agosto, por se tratar de uma medida provisória. O relator Luis Carlos Heinze (PP-RS) manteve o texto aprovado pela Câmara no último dia 1º e não acolheu emendas apresentadas por senadores no Senado.
De acordo com o governo, a proposta visa garantir o fornecimento de milho aos beneficiários com menor custo e manter a oferta de insumos com redução dos estoques públicos.
Anteriormente, o ProVB poderia desenvolver os negócios de arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de trigo e mandioca, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil em todo o país. Os parlamentares concentraram os esforços da Conab na compra do milho, que teve baixa produtividade na safra 2020/2021, o que afetou a produção agrícola.
Além disso, a Conab será responsável pela compra de 200 mil toneladas de grãos por ano, que serão repassadas aos produtores por meio do ProVB, de acordo com a MP aprovada. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, inicialmente previa a compra de 200 mil toneladas, mas não especificava o período.
A aquisição da empresa deve ser conduzida por meio de leilão público, e as diretrizes operacionais serão divulgadas posteriormente. A Companhia Nacional de Abastecimento irá definir o limite máximo de compra de cada criador e o preço de venda do milho em cada estado ou região.
O Ministério da Agricultura ainda poderá interferir na decisão da Conab, alterando as tarifas e os valores das compras.
Além disso, o produtor para ter acesso ao programa, deverá ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa ou se enquadrar nos critérios de renda bruta anual vigente do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O produtor também deve estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab e estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab.
Os produtores integrados e integradores também não poderão ter acesso ao programa, já que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final.

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