Ações, Units e ETF's
CVM facilita acesso de investidor estrangeiro PF ao mercado nacional
Agora, caberá a esses investidores apenas informar seus dados, por meio de um sistema eletrônico
Facilitar o acesso de investidores não residentes no país contribui para desenvolvimento do mercado brasileiro. É o que assinalou o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, ao comentar a medida anunciada hoje (7), que dispensa o investidor estrangeiro Pessoa Física que não mora no Brasil da exigência de registro específico na autarquia, caso quisesse aplicar no mercado de capitais ou financeiro local.
Sistema eletrônico – A partir de agora, de acordo com a resolução CVM 64, dados de investidores terão de ser apenas informados em um sistema eletrônico da comissão, ou por entidade administradora do mercado organizado.
Código operacional – Dessa forma, o investidor passa a dispor de um código operacional e de um número de CPF que o habilitam a atuar no mercado nacional.
Categoria mantida – A CVM esclarece, ainda, que o ‘investidor não residente’ continuará a ser identificado com essa expressão, assim como as estatísticas referentes à participação estrangeira no mercado.
Informações ao regulador – Segundo o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, a nova orientação não impede que a instituição monitore a atuação do investidor estrangeiro. “O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado passarão a ter um volume de informações suficiente para que o regulador atue, caso seja necessário”, arrematou.
Fluxo crescente – A iniciativa da CVM também coincide com o aumento expressivo do fluxo de recursos estrangeiros na bolsa brasileira, cuja entrada liquida, somente em janeiro último, bateu os R$ 32,49 bilhões, superando de longe os R$ 23,556 bilhões de igual mês de 2021.

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