Agronegócio
Projeto estabelece medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar
A medida também determina o estabelecimento de uma linha de crédito rural dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O Projeto de Lei 19/22 estabelece medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar para mitigar os danos causados por secas e enchentes ocorridas desde 2021. Entre elas estão a renegociação de dívidas e a abertura de linhas de crédito com juros zero.
A proposta partiu do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 65 parlamentares. Eles alegam que a proposta visa dar apoio mínimo aos agricultores familiares afetados por eventos climáticos extremos, como secas no Sul e enchentes no Sudeste, Nordeste e Norte.
No documento que acompanha o projeto, os deputados afirmam que, “o alcance vai muito além do socorro merecido pelos agricultores familiares com as produções sinistradas, alcançando o conjunto da população que poderá enfrentar séria ameaça de abastecimento alimentar com a inflação da comida e o aumento da fome”.
O projeto também determina o estabelecimento de uma linha de crédito rural dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que visa financiar e investir na produção de alimentos básicos por agricultores familiares.
A linha de crédito será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com recursos controlados e não controlados, com as seguintes condições: taxa efetiva de juros de 0% ao ano; prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluindo carência de até a 5 anos; limite de financiamento de R$ 40.000; e risco operacional suportado pela União.
Além disso, de acordo com o texto são previstas uma série de benefícios, bem como a prorrogação do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas nos anos de 2021 e 2022, referentes a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares para um ano após a última prestação; subsídio financeiro na forma de equalização de tarifas e bônus de cumprimento de 80% no pagamento das parcelas diferidas; e renegociação do estoque das dívidas remanescentes decorrentes de eventos climáticos extremos ocorridos entre 2008 e 2020, com rebate 95% do valor.
As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. farão a análise final do projeto.

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