Finanças
Tudo que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego
O auxílio tem algumas regras e listamos tudo aqui para ficar fácil para você entender se tem direito. Confira!
Para quem é surpreendido com uma demissão, o auxílio desemprego é essencial para se manter estável até a volta ao mercado de trabalho, e é sempre bom saber como recorrer nestes casos. O auxílio tem algumas regras e listamos tudo aqui para ficar fácil para você entender se tem direito.
Primeiro, quem tem direito ao auxílio são pessoas que trabalharam formalmente e foram dispensados sem justa causa, trabalhadores formais que foram suspensos devido a participar de alguma capacitação ou curso oferecido pelo empregador, pescadores em época do defeso e pessoas que foram resgatadas de trabalhos análogos a escravidão.
O salário pago a trabalhadores formais é a média dos três últimos salários recebidos, e para os demais grupos citados acima é pago 1 salário mínimo.
O auxílio é dado em dinheiro por 3 ou 5 meses, dependendo do tempo de serviço prestado. A CAIXA é quem agência este dinheiro, que é pago pelo FAT. Portanto você pode encontrar todas as informações que precisa no aplicativo ‘Caixa Trabalhador’. Lá você pode consultar o calendário de pagamentos, as parcelas a receber, sobre o abono salarial e muito mais.
Mas para solicitar o auxílio, você tem 3 opções:
Você pode solicitar pelo portal Gov.br; pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital; ou ir até uma unidade da Superintendência Regionais de Trabalho.
No caso de trabalhadores domésticos, é necessária a ida presencial nas Superintendências.
Você precisará de uma conta na CAIXA para receber as parcelas, que serão depositadas automaticamente por transferência eletrônica – TED.
Mas atente-se aos prazos de solicitação, pois se demorar muito você pode perder o direito ao auxilio.
Os trabalhadores formais podem solicitar o auxílio a partir do 7º dia após a demissão, até o 120º dia; os empregados domésticos e os resgatados, tem do 7º ao 90º dia; o pescador tem até o 120º dia após a proibição de pesca; e por fim os que receberão a bolsa qualificação, apenas durante a suspensão do contrato.
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