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Superior Tribunal de Justiça ainda não julgou cobertura de plano de saúde
No dia 23 de fevereiro, ocorreu o adiamento da audiência sobre uma lista de demarcações referentes a tratamentos que carecem ser bancados pelo plano de saúde. Saiba mais!
No dia 23 de fevereiro, ocorreu o adiamento da audiência sobre uma lista de demarcações referentes a tratamentos que carecem ser bancados pelo plano de saúde. Os fragmentos estão entre a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ser taxativa (limitada, sem mudança) ou exemplificativa (extensa, liberado para a adição de tratamentos).
De acordo com a divulgação, a audiência só foi adiada devido ao infeliz fato de apenas dois ministros terem exposto seu posicionamento, enquanto os outros sete ministros ainda não haviam estudado adequadamente o assunto – este pedido chama-se pedido de vista. Luis Felipe Salomão, um dos ministros que expôs o seu apoio a favor da taxativa, concorda que haja a liberação das empresas para negarem o pagamento dos tratamentos, reafirmou novamente apoio a proposta.
Em contra ponto, Nancy Andrighi, sua colega, também não mudou seu posicionamento no tocante a visão exemplificativa que concede aos novos diagnósticos um tratamento coberto pelo plano de saúde. Algumas mães que seus filhos foram diagnosticados com transtornos, como, demência e autismo, se direcionaram para frente do Tribunal Superior, acusando o rol taxativo de ser uma sentença de morte para seus filhos, pois necessitam de recursos exorbitantes para realização dos tratamentos, e não conseguem de utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).
A Unimed alegou que o rol taxativo, ao qual defende, não tem o intuito de restingir, nem remover o dever de cobrir toda a listagem de futuras atualizações e afirmou que novos tratamentos necessitariam de comprovação evidências científicas concretas e rigorosas para obterem acesso.
Um grupo de pessoas se acorrentou ao prédio de STJ em protesto ao tratamento de filhos deficientes. Confira:
Unimed paga indenização
Ao alegar que a Unimed de Campinas recusou cobrir o tratamento de esquizofrenia, Gustavo Lozenzetti processou o sistema e recebeu uma indenização no valor de R$8 mil. Sabendo isso, a Unimed recorreu ao STJ, mas seu pedido foi negado pela terceira turma duas vezes. Não satisfeita, o Sistema Unimed recorreu novamente, mas desta vez a 2ª Secção do STJ, e desta vez o relator Luis Felipe Salomão deu apoio. Mas alegou que tratamentos apresentados pela CFM (Conselho Federal de Medicina) precisam ser supridos pela empresa, mesmo que ausente na demaração da ANS.

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