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Foi demitido? Veja se é possível ter MEI enquanto recebe o seguro-desemprego

O trabalhador demitido tem direito ao seguro-desemprego. Mas, se ele tiver outra fonte de renda como MEI, o benefício pode ser bloqueado.

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Ao receber a notícia de uma demissão, o trabalhador começa logo a pensar em formas de renda para garantir o sustento da família. Para muitos, se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma boa saída. Mas, será que é possível abrir um MEI enquanto recebe o seguro-desemprego?

Essa dúvida é muito comum. Afinal de contas, ninguém quer perder o dinheiro que traz segurança para a família. Mas, a certeza de que o recurso tem data para acabar também provoca muita ansiedade e a vontade de encontrar outra fonte de renda.

MEI e o seguro-desemprego

Antes de tudo é bom lembrar que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O valor leva em conta uma média dos últimos três salários do trabalhador. Além disso, o seguro-desemprego foi criado como um apoio para quem perde o emprego até que a pessoa consiga uma nova fonte de renda.

O pagamento é feito entre 3 e 5 parcelas. E o valor não pode ser inferior a um salário mínimo. Assim, se o trabalhador perde o emprego e também já é MEI, entende-se que ele tem recursos para se manter. Ou seja, tem um emprego que pode garantir essa renda, sem a necessidade do seguro-desemprego.

Nesses casos o seguro é bloqueado. Mas, o trabalhador que foi demitido pode recorrer. Para isso, precisa comprovar que como MEI não tem renda suficiente para manter a família. Ou seja, quando o valor é muito baixo.

O pedido tem que ser feito no site do governo federal, na aba do seguro-desemprego, e registrar o requerimento de acordo com a justificativa de que o MEI não dá recursos suficientes para a família se manter. É importante separar alguns documentos que ajudem nessa comprovação.

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