Carreira
Presidente sanciona lei que permite retorno de gestantes ao trabalho presencial
No dia 10 de março, saiu uma publicação no Diário Oficial da União. No comunicado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.311, autorizando o retorno de funcionárias gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. Essa proposta, em suma, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, prevê a volta presencial das grávidas após a imunização completa contra a Covid-19.
O comunicado também abarca outras hipóteses, sendo essas: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra a Covid-19, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto base, em casos que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser executadas de forma remota, mesmo que suas funções sejam alteradas, respeitando suas competências e condições pessoais, o cenário deve ser considerado como uma gravidez de risco até que a gestante complete efetivamente a imunização.
A advogada trabalhista Rafaela Sionek, sócia do escritório Sionek, afirma que “pela antiga legislação, o empregador deveria afastar a gestante do trabalho presencial, porém, sem deixar claro de quem seria essa responsabilidade quanto ao pagamento dos salários, caso o trabalho desenvolvido pela gestante não fosse compatível com o home office”.
Para a advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito Materno e Parental, caso a gestante não tenha tomado todas as doses da vacina em detrimento do calendário de vacinação, o empregador poderá alterar as atribuições da trabalhadora, como forma de compatibilizar seu trabalho com o labor de forma remota, desde que compatível com sua qualificação e garantida a ausência de redução salarial.
Até que a vacinação seja completa, a gravidez da funcionária irá ser contabilizada com uma gravidez de risco, sujeita a remuneração enquanto perdurar o afastamento. “Os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial porque as gestantes ainda são grupo de risco para Covid-19. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês”, enfatiza a advogada.

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