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Tabelião de cartório de Atalaia é processado por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Alagoas moveu uma ação contra o tabelião do cartório de Atalaia após constatar algumas incongruências. Entenda!
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como ato administrativo — ato de improbidade administrativa —, é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
Desse modo, essa premissa está fundamentada na Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que prevê os atos característicos de improbidade administrativa. Alguns dos quais, elencados pela lei, são danos como enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Em vista disso, o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o tabelião interino do município de Atalaia, Washington Luiz de Sousa Azevedo e mais três pessoas que, sob o comando dele, causaram um prejuízo de cerca de R$ 3,3 milhões aos cofres do Funjuris — fundo ligado ao Poder Judiciário. A apuração do caso começou com o promotor de justiça Bruno Baptista, através do inquérito civil nº 06.2019.00000934-3.
Não obstante, a investigação também ocorreu por meio da Polícia Civil, o Gaesf e do Gaeco — grupos especiais do Ministério Público. Contudo, todos comprovaram que Washington Luiz, com o auxílio dos demais requeridos, manipulava os valores declarados nos balancetes contábeis, informados mensalmente pelo cartório de Atalaia, na tentativa de ocultar boa parte das receitas, sobretudo as oriundas de escrituras de imóveis localizados fora da área de circunscrição cartorária.
De acordo com Bruno Baptista, a fiscalização durou dois meses e foram constatadas diversas incompatibilidades entre os valores declarados nos balancetes contábeis mensais informados pelo cartório e os registros de receitas. Bruno explica que o montante chegou a um total de três milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos.
Devido ao esquema que foi descoberto, a Promotoria de Justiça de Atalaia requereu o bloqueio de bens dos acusados no valor apurado como prejuízo, e tal solicitação foi deferida pelo Poder Judiciário. Os bens de todos os envolvidos foram bloqueados, bem como as quotas de sociedades e empresas das quais os acusados constam como sócios.
Destarte, o Ministério Público também pediu a condenação de todos os envolvidos na Lei nº. 8.429/92, que é a norma jurídica que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
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