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Economia

Sequelas do covid-19 podem ter assistência do INSS?

Algumas sequelas do covid-19 podem chegar a comprometer a vida laboral de algumas pessoas.

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A pandemia enfrentada pelo mundo nos anos de 2020 e 2021 afetou a vida de milhões de pessoas, desde a morte de familiares até as sequelas do vírus responsável pela covid-19.

Isso afetou muitas pessoas, principalmente, com surtos de depressão e ansiedade. Alguns transtornos psicóticos também podem ser observados em pacientes que sofreram com quadros graves e moderados. Nessa medida, surge a questão: é possível requerer assistência do INSS nesses casos?

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Transtorno mental, o que diz respeito?

Primeiramente, o transtorno mental é um problema silencioso e pode estar presente em qualquer situação da vida, apresentando seus reflexos no âmbito psicológico ou físico. Assim, é importante discutir acerca desses temas e ficar sempre ligado à saúde, pois não há maneiras concretas para preveni-lo.

O transtorno mental é caracterizado por uma disfunção da atividade cerebral, que pode afetar o humor, comportamento, raciocínio e a forma de comunicar-se do indivíduo. Os sintomas físicos não são transparentes e, por isso, algumas vezes foram deixados de lado pela história da medicina.

Após a pandemia, certos transtornos ficaram piores e, alguns, tiveram associação a sequelas do covid-19. Uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) mostrou que a alta dos transtornos psiquiátricos em 425 pacientes recuperados da covid-19. Concluindo, assim, que esses transtornos podem ser caracterizados como sequelas.

Quais são os direitos reservados as pessoas que sofrem com as sequelas

Caso o trabalhador sofra com as sequelas do covid-19, é preciso buscar quais são os benefícios concedidos a cada caso particular. Saiba alguns benefícios que são entregues pelo INSS:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Assegurado pela lei, considera-se uma pessoa com deficiência quando possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Uma vez constatada é possível ingressar com o pedido de aposentadoria.
  • Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total para executar o trabalho laboral. Assim, para conseguir a aposentadoria por transtorno mental, ele deve incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais.
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