Mercado de Trabalho
Entenda em quais casos é possível solicitar a aposentadoria especial
Saiba como funciona a aposentadoria especial e algumas atividades laborais em que o funcionário pode ter esse direito.
A aposentadoria especial é uma condição reservada a trabalhadores que estejam expostos a agentes nocivos ou atividades perigosas no seu espaço laboral. Sendo assim, nesse tipo de aposentadoria existem alguns benefícios que são específicos a essas pessoas. A seguir, entenda em quais casos um trabalhador pode pedir aposentadoria especial.
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Entenda como funciona a aposentadoria especial
Na aposentadoria especial, o cálculo dos valores do benefício não inclui o fator previdenciário. Ou seja, o trabalhador sob essa condição tem direito a receber o valor integral. Além disso, existe uma redução no tempo de contribuição necessário para o trabalhador se aposentar, sendo dividido em risco de atividade.
Portanto, para se aposentar, o trabalhador que exerce funções de baixo risco precisa ter 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial. Já para os trabalhadores de médio risco, a idade mínima exigida é de 58 anos mais 20 anos de atividade especial. Por fim, os trabalhadores que exercem atividades de alto risco precisam ter no mínimo 55 anos e 15 anos em atividade especial.
Veja algumas atividades especiais que garantem o direito a aposentadoria especial
No caso dos trabalhadores que lidam com agentes nocivos, que podem acabar prejudicando a saúde devido à exposição, são separados em três grupos. Confira:
- Agentes físicos: Ruídos; Radiações não ionizantes como o infrassom e o ultrassom; Temperaturas extremas; Vibrações; Radiações ionizantes; Pressões anormais.
- Agentes químicos: Benzeno; Névoa; Acetona; Iodo; Poeira. Dentro dessa categoria ainda existem os agentes químicos qualitativos, que são aqueles comprovados como cancerígenos, e os quantitativos, que depois de muito tempo de exposição podem ser letais.
- Agentes biológicos: Vírus; Acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas; Bactérias; Fungos.
Assim, algumas atividades periculosas são: atividades e operações inflamáveis, operações com explosivos, com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais.
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