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Confira o que é necessário para ter benefícios da aposentadoria rural em 2022

Se você tem dúvidas sobre a aposentadoria rural no ano de 2022, então leia as informações a seguir.

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Aposentadoria rural 2022, Foto: Pexels.

A aposentadoria rural é destinada para os cidadãos que sempre trabalhara e moraram na zona rural. A especificidade dessa condição se dá ao fato das atividades laborais no campo serem mais pesadas por envolverem trabalho braçal contínuo exposto ao clima. Nesse sentido, confira agora o que é preciso para a aposentadoria rural em 2022.

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Confira quem está apto a receber à aposentadoria rural

Para fazer parte dos aposentados rurais, então é preciso fazer parte de 1 das 4 categorias de segurados. Sendo assim, no caso do segurado especial, além de exercerem alguma atividade laboral no campo também seja indispensável para sua própria subsistência e para o de sua família, sem fazer uso de nenhum empregado por mais de 120.

Assim, a categoria de aposentadoria dos segurados especiais difere em 6 segmentos diferentes, sendo eles para produtores rurais; garimpeiros; pescadores artesanais; membros da família do segurado especial; indígenas; silvicultores e extravistas vegetais.

No caso do segurado trabalhador avulso, é preciso que o trabalhador tenha um vínculo com alguma cooperativa ou sindicato que seja intermediário entre o trabalhador rural e empresas a quem ele presta serviço. Na terceira categoria, o segurado contribuinte individual é aquele em que oferece serviços rurais de forma eventual a empresas, e, por isso, não possui vínculo empregatício.

Na última categoria, estão os segurados empregados, em que o trabalhador oferece serviços rurais a um empregador, como em propriedades rurais. Nesse sentido, é normal que os trabalhadores dessa categoria estejam dentro da Previdência Social com o registro da CTPS.

Saiba quais os requisitos para aposentadoria rural

Ademais, no caso da aposentadoria rural por idade, é preciso que o cidadão tenha no mínimo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de terem 180 meses de carência. Para os casos de aposentadoria rural por tempo de contribuição é necessário que seja 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além do tempo de carência de 180 meses.

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