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Governo irá restituir o IPVA de veículos que foram roubados

O governo restituirá o IPVA de carros que foram roubados, saiba mais!

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Governo irá restituir o IPVA de veículos que foram roubados (26/03)

Pessoas que tiveram seus veículos roubados no ano de 2021 podem pedir a restituição do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Assim, a medida criada pelo governo de São Paulo é uma maneira de beneficiar os motoristas que tiveram seus carros roubados.

A lei é fundamental, desde que as pessoas que sofrem o furto do veículo, às vezes, precisam de um apoio financeiro para sanar os danos. Quer saber mais, acompanhe o texto!

Veja também: Saiba quais são os carros que não pagam IPVA em 2022

O pagamento do IPVA

Todo início de ano, o IPVA cobra sobre os veículos, sejam eles: carros, motos, vans, ônibus e caminhões. Assim, ele é um imposto estadual que deve ser pago anualmente.

O imposto é calculado sobre a condição e a finalidade do veículo e pode causar muita dor de cabeça, caso não esteja regulado. Pois, caso não seja pago, a penalidade pode seguir de uma simples multa, CPF negativado e até a apreensão do carro.

O pagamento mais recomendado é à vista, porém, há a possibilidade de parcelar as mensalidades para ser pago ao longo do ano. O seu pagamento é obrigatório, mas pensando em algumas situações, o governo de São Paulo decidiu restituir o IPVA daqueles que possuíram o veículo furtado.

A restituição do IPVA

O governo de São Paulo estima que mais de R$ 13 milhões de reais sejam destinados à devolução. Assim, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, esses valores correspondem a mais de 31,5 mil veículos roubados no estado de São Paulo.

A restituição será feita em lotes e, a partir do dia 4 de abril, o primeiro lote já poderá ser debitado. Para pedir essa restituição o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação.

A devolução é automática, porque os órgãos públicos de trânsito operam conjuntamente com a Secretaria de Segurança Pública. Desse modo, os recursos ficam à disposição do condutor por um prazo de dois anos.

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