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Economia

INSS faz alteração nos seus regramentos para liberação de benefícios

O Instituto anunciou uma instrução normativa que sinaliza edições realizadas na legislação previdenciária. Confira as alterações!

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O INSS está enfrentando alterações em seus regramentos na concessão de seus benefícios. O Instituto anunciou uma instrução normativa que sinaliza edições realizadas na legislação previdenciária. O processo que libera e revisa as aposentadorias, pensões e auxílios foi editado.

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Com objetivo de minorar os benefícios previdenciários que aguardam nas filas de concessões, a legislação foi alterada. A nova norma de 200 páginas conta com regras e esclarecimentos sobre os direitos e deveres dos segurados. De forma ampla, foi editado a aprovação dos abonos vinculados a previdência.

Prova de união estável foi modificada

Uma das alterações validadas, foi a comprovação dos documentos que atestam a situação de união estável. Nesse momento, apenas um registro já comprova o vinculo amoroso, diferente de antes, que era solicitado os documentos de ambos.

A advogada Priscila Arraes Reinos, do escritório Arraes & Centeno Advocacia, explicou também sobre o reconhecimento do casamento entre os indígenas com mais de uma companheira, que precisa de validação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Limitação na carência do auxílio doença

A população deve se atentar com a limitação do auxílio doença nos casos de aposentadoria especial. Segundo a alteração, é autorizado a exclusão da possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuou em atividade prejudicial à saúde.

Isso quer dizer que os profissionais que atuaram em áreas de risco, podem não conseguir a aposentadoria especial.

Herdeiros com ação limitada

Para encerrar, a instrução normativa 128 propõe que os herdeiros sejam proíbidos de exercerem os direitos dos já falecidos. Como por exemplo, a desistência de um benefício para fazer a solicitação de outro de maior valor. É importante lembrar que a alteração de aposentadoria foi alterada pelo STF.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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