Curiosidades
INSS modifica regras referentes à análise e concessão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social alterou as regras que estabeleciam os critérios para a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Entenda!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras referentes à análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Nesse sentido, por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e anexou as transformações oriundas da reforma da Previdência que foi aprovada em 2019.
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Em vista disso, a Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e aproximadamente 600 artigos. Entre as principais mudanças estão a possibilidade do INSS estender por mais 12 meses o chamado “período de graça”.
Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. Desse modo, é essa qualidade de seguro que permite ao trabalhador ter direito de requerer determinados benefícios como as aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.
De acordo com a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, Layse Melo, “o objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”.
Para Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, relata que “o INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento).
Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”.

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