Imposto de Renda - IRPF
Dúvidas e questionamentos sobre o Imposto de Renda 2022
Muitas dúvidas surgem acerca do Imposto de Renda. Nesse sentido, venha sanar essas incógnitas para fazer o processo correto. Leia!
A partir do aumento do prazo de entrega, os contribuintes possuem até o dia 31 de maio para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). Em alguns casos, o valor cobrado pelo fisco pode ser considerado muito caro, levando em consideração o orçamento daqueles que não se organizaram nos últimos meses.
Veja também: Receita federal adere ao Pix para pagar restituição do Imposto de Renda
Devido a esse fator, muitas pessoas se perguntam se é possível parcelar o Imposto de Renda, por isso a Receita Federal publicou uma nota confirmando a possibilidade de parcelamento do IR em até oito prestações.
Entretanto, é necessário que o contribuinte preste atenção, pois sobre as parcelas incidem juros o que impacta no valor final do tributo.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
A expectativa é que a Receita Federal receba aproximadamente 32 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano e a obrigatoriedade alcança os cidadãos que se encaixam nos critérios abaixo:
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Levando em consideração a natureza e complexidade do preenchimento, envio de gastos e dos rendimentos financeiros, é imprescindível unir inúmeros documentos, confira abaixo:
Informes de rendimentos;
Recibos de despesas médicas e com educação;
CPFs dos dependentes;
Informes de aplicações financeiras;
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil);
Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Quem pode parcelar o Imposto de Renda?
O parcelamento do Imposto de Renda é permitido para todo contribuinte cujo valor a pagar seja superior a R$ 100. Entretanto, é requisito que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.
Quando o parcelamento do Imposto de Renda fica impedido?
Caso o contribuinte faça a opção de doar uma parte do tributo as entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e também ao Conselho do Idoso, o valor deverá ser pago de uma única parcela por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF).
A primeira parcela deverá ser quitada até o dia 31 de maio e o contribuinte não vai precisar se preocupar com a incidência dos juros. Porém, na segunda parcela será cobrado 1% sobre o valor da primeira parcela.
A partir da terceira parcela será cobrado 1% de juros somado com a variação mensal a taxa Selic acumulada a partir de maio e até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão. Entretanto, é necessário que o pagamento seja feito no prazo definido, pois em caso de atraso, recairá uma multa de 0,33% sobre o valor do tributo por dia.

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