Economia
FGTS: Como e quem pode receber este recurso?
Além dos casos de demissão por justa causa, o FGTS pode ser sacado em mais alguns casos específicos. Saiba quais!
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança para o trabalhador recorrer em momentos de emergência, como, por exemplo, nos casos de demissão sem justa causa.
Veja também: Mudanças no FGTS: quitação de parcelas do financiamento de casas
Quem possui o fundo são pessoas que trabalham de carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Além deles, trabalhadores rurais, temporários, empregados domésticos, trabalhadores intermitentes, trabalhadores de sindicatos, atletas profissionais e safreiros também tem direito ao FGTS.
O fundo é alimentado pelo empregador, que deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador, sem descontar do salário do mesmo. Em caso de empregados domésticos, o valor depositado é equivalente a 11,2%, e jovens aprendizes a 2%.
Além dos casos de demissão por justa causa, o FGTS pode ser sacado em mais alguns casos específicos, como:
- Aposentadoria;
- Rescisão por acordo;
- Na compra da casa própria;
- Quando o trabalhador tem idade igual ou superior a 70 anos;
- Para quitar parcelas de um financiamento imobiliário;
- Fechamento de empresa;
- Término de contrato de trabalhador temporário;
- Doença grave do trabalhador ou dependente;
- Falecimento do trabalhador;
- Desastres naturais;
- 90 dias ou mais de suspensão para trabalhadores avulsos;
- Depois de três anos seguidos sem depósito na conta.
Além disso, existe o saque de aniversário, que permite ao trabalhador sacar um valor no mês de seu aniversário e nos dois próximos meses. O valor depende do saldo do fundo, e é preciso que o trabalhador solicite o saque.
Outra modalidade é o saque extraordinário, que é quando o governo libera um valor do FGTS em caráter emergencial, assim como aconteceu em 2020 e agora em 2022. O trabalhador pode sacar até R$ 1 mil de sua conta do FGTS.
Sobre o período de saque do recurso, os trabalhadores demitidos sem justa causa devem sacar o valor até 30 dias depois da liberação da chave pelo empregador. E quem faz o saque devido a financiamento imobiliário, tem que esperar no mínimo dois anos para utilizar este recurso novamente.

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