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Homem que recebeu R$ 318 mil da Globo por engano segue processado
O homem que recebeu um pix acidental da Rede Globo de comunicações segue sendo processado pela empresa. Entenda!
No final do ano passado, um homem recebeu uma transferência via Pix no valor de R$ 318 mil da emissora Globo. O valor foi enviado por engano, e ao invés de devolver imediatamente o valor, o homem decidiu comprar um apartamento.
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Após entrar em contato com o homem e não ter o reembolso, a emissora então entrou na justiça para bloquear a compra do imóvel e ter seu dinheiro de volta, e ainda provar que houve apropriação indevida de dinheiro.
Em vista disso, o homem acabou tendo que devolver o montante para a Globo, e mesmo assim, a justiça seguirá com o processo, por ter entendido que houve sim a apropriação indevida do dinheiro.
O advogado do homem pediu para que o processo fosse encerrado, já que o valor havia sido devolvido, e ainda pediu para que o processo fosse mantido em segredo de justiça, pois não havia relevância nenhuma ao público.
De fato, os dois pedidos foram negados pelo juiz, que acredita que a devolução do valor não tenha sido de boa-fé, já que o depósito foi feito apenas para recuperar o imóvel que havia sido comprado com o valor da emissora.
“Observe-se que não é – nem poderia ser – depósito para pagamento, porque o procedimento comum, na fase de conhecimento, não comporta o ato processual de depósito de quantia para pagamento, ato que só pode ocorrer quando encerrada a fase de conhecimento, seja no incidente de pagamento espontâneo, seja no cumprimento coativo de sentença”, disse o juiz.
Segundo especialistas, o processo continua pois o réu “contra-atacou” a emissora na justiça, e só devolveu o valor por conta de uma decisão judicial. Em entrevista, a advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, explicou como foi considerada a atitude do homem:
“Esse é um crime que não depende de representação da vítima. Uma vez que ele foi comunicado ao Estado, deve proceder a sua investigação. O que vemos aqui é um arrependimento posterior, também previsto no Código Penal.
Ele pode ser aplicado para crimes que não têm violência ou grave ameaça, ou quando a pessoa repara o dano. Mas isso não exime a prática delitiva. Apenas reduz eventualmente a pena em proporção a ser determinada pelo juiz“.

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