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A partir de fevereiro, ESTES serão os valores de contribuição dos MEIs

Confira a tabela com os novos preços de contribuição dos MEIs de acordo com as categorias e entenda o motivo do aumento no valor.

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A partir de fevereiro, o valor da contribuição do microempreendedor individual (MEI) deve mudar. Isso porque o valor da contribuição é baseado no valor do salário mínimo, e, como já se sabe, no dia 1º de janeiro o valor do salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Contudo, a assinatura de uma Medida Provisória (MP) aguarda aprovação no Congresso Nacional para que o valor seja elevado para R$ 1.320. Estima-se que até maio essa MP seja aprovada, portanto, os exemplos do decorrer da matéria serão baseados nesse valor de R$ 1.320.

Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI garante que seus impostos sejam recolhidos. A porcentagem de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) varia de acordo com a categoria MEI.

Ou seja, o MEI, assim como o trabalhador CLT, tem os seus direitos pensionistas e os benefícios previdenciários garantidos por meio do pagamento da contribuição do INSS. Além da porcentagem da contribuição ao INSS, dependendo da atividade profissional que o autônomo exerce, ele deve ainda pagar impostos.

O Orçamento Geral da União (OGU) informou que os reajustes serão válidos a partir do mês de fevereiro. A porcentagem de contribuição, segundo o salário mínimo, varia de 5% a 20%. Confira a seguir a média do valor que os MEIs passarão a pagar segundo suas categorias:

  • O MEI contribui com 5% do valor do salário mínimo. Acrescenta-se R$ 1, caso sua atividade seja comercial ou industrial. Caso o MEI seja um prestador de serviço, soma-se R$ 5. Deste modo, a contribuição dessa categoria fica entre R$ 66 e R$ 71;
  • Os contribuintes facultativos de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, isto é, R$ 66;
  • O contribuinte voluntário do código 1473 contribui com 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 145,20;
  • O contribuinte voluntário do código 1406 e as pessoas físicas dos códigos 1007 e 1120 têm os juros de 20% do salário mínimo e 20% do valor do teto do INSS;
  • Os MEIs caminhoneiros passam a pagar R$ 158,40.

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