Economia
A pensão por morte é um direito do homem viúvo? Saiba o que diz a Lei
A pensão por morte é comumente associada às viúvas mulheres que tem direito ao benefício previdenciário do INSS; e para os homens, como seria?
A pensão por morte é comumente associada às viúvas mulheres que têm direito ao benefício previdenciário do INSS; e para os homens, como seria?
O valor da pensão por morte é repassado mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem tem direito à pensão do trabalhador falecido ou do trabalhador que tem mais de seis meses desaparecido e teve a morte declarada pela Justiça.
O surgimento das dúvidas sobre como receber a pensão e quem pode receber é comum durante o momento de luto. Além de enfrentar a perda do familiar, será preciso estar atento a essas questões burocráticas. Nesse processo, conhecer os seus direitos é fundamental. Afinal, homens têm direito à pensão por morte?
Homens viúvos e o direito a pensão por morte: em quais casos?
Conforme indica o art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência social, Lei n° 8.213/9, o homem viúvo terá direito a pensão por morte:
“I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.”
Associar o direito da pensão por morte somente às mulheres não é algo que surgiu do nada, pois até a Constituição de 1988 somente as esposas e filhos tinham direito ao recebimento da pensão por morte.
Antes de 1988, o homem viúvo não recebia a pensão de sua falecida esposa, com exceção aos casos apresentados como invalidez. Agora, de acordo com a Lei, não somente homens viúvos, como também vão se encaixar as outras condições citadas acima.
Quanto tempo dura a pensão por morte para o cônjuge?
- 3 meses para quem é menor de 22 anos de idade;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos de idade ;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos de idade;
- É vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

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