Economia
A primeira metade do 13º deverá ser paga ainda no mês de novembro
A gratificação do 13º salário deverá ser paga em duas parcelas, a primeira, em 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Essa gratificação de final de ano, tão esperada pelos trabalhadores que querem adiantar contas, comprar os presentes de Natal, fazer pequenas reformas ou se preparar para o começo do ano, com gastos como material escolar, IPTU, IPVA, entre outros, é disponibilizado em duas parcelas.
Todos os trabalhadores, sejam eles domésticos, servidores públicos ou da área privada, incluindo os temporários que tiveram contrato formal, segundo a Lei nº 4.090/1962, têm direito à gratificação de final de ano.
No caso dos trabalhadores temporários, o benefício é dado de acordo com os meses trabalhados. Já para os domésticos, as regras não se diferem das impostas aos servidores públicos e privados. Para aqueles que optaram por receber o 13º salário junto a suas férias, não será possível receber essas duas parcelas.
Para os trabalhadores que precisaram tirar licença médica, o valor da bonificação é pago integralmente. A licença sendo de até 15 dias, a empresa precisará pagar normalmente, já no caso de ultrapassar esse número de dias, o valor será desembolsado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quanto à licença-maternidade, o valor do décimo terceiro salário não terá alteração.
Aposentados e pensionistas também têm direito a receber o 13º. No entanto, os assegurados pelo INSS não poderão receber as parcelas em novembro e dezembro, pois essa bonificação já lhes foi paga em maio e junho desse ano.
Quanto vou receber?
O que entra na conta para saber o valor da bonificação é o valor do salário, das verbas salariais, das horas extras e de adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissão. Auxílios não entram na conta nem a participação dos lucros.
Na primeira parcela, que é comumente chamada de adiantamento, é pago metade do valor da remuneração do mês anterior. Como esse ano o adiantamento acontecerá em novembro, o trabalhador deverá receber metade da remuneração de outubro.
Já na segunda parcela, o trabalhador recebe o salário bruto de dezembro, descontando o imposto de renda, contribuição ao INSS e o valor do adiantamento.
O trabalhador que prestou serviço durante o ano inteiro recebe o benefício completo. Já quem trabalhou, por exemplo, três meses, receberá 3/12 do salário. Quem trabalhou seis meses receberá 6/12, e assim por diante, de forma proporcional aos meses trabalhados.
Caso você tenha mais de 15 faltas não justificadas durante um mês, o valor correspondente a essas ausências poderá ser retirado da conta do seu 13º, o que poderá fazer com que você receba apenas 11/12 do valor.

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