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Automobilística

Acelerou demais? Veja a que ponto o radar começa a te penalizar.

O que existe, na verdade, é uma margem de erro do radar que é calculada. Confira as regras que são aplicadas em torno do limite de velocidade permitido pelos radares.

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O excesso de velocidade detectado por radares é uma infração de trânsito comum. Esses dispositivos são projetados para monitorar a velocidade dos veículos em estradas e vias urbanas, visando promover a segurança rodoviária.

Quando um veículo excede o limite de velocidade estabelecido, o radar registra a infração, que pode resultar em multas, pontos na carteira de motorista e até mesmo a suspensão da habilitação, dependendo das leis de trânsito locais.

A aplicação rigorosa das regras de velocidade visa reduzir acidentes e promover um ambiente de direção mais seguro.

Motoristas são aconselhados a respeitar os limites de velocidade e estar cientes da presença de radares nas vias para evitar infrações e, o mais importante, garantir a segurança de todos os usuários da estrada.

Tipos de radares nas rodovias

Nos radares comuns fixados nas rodovias brasileiras, existem dois tipos predominantes: o controlador e o redutor de velocidade.

O controlador tem a finalidade de fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico, enquanto o redutor mede a velocidade em um ponto específico, indicando a redução da velocidade estabelecida em relação ao limite da via.

Esses radares fixos devem ser devidamente sinalizados com a placa R-19, alertando os motoristas sobre a redução gradual do limite de velocidade.

O que é levado em consideração para a ‘tolerância’ no excesso de velocidade

Quando um veículo passa por um radar, são registradas duas velocidades: a velocidade medida pelo radar, que geralmente corresponde à velocidade indicada pelo velocímetro do veículo, e a velocidade considerada.

A velocidade considerada é a velocidade medida pelo radar (a velocidade medida) com a margem de erro do aparelho subtraída.

A margem de erro é calculada da seguinte maneira: se a velocidade medida for até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h; se a velocidade medida for a mesma ou maior que 108 km/h, a margem de erro aplicada será 7%.

Isso significa que, por exemplo, em um radar cujo limite máximo de velocidade seja 60 km/h, o radar pode registrar até 67 km/h sem que o motorista seja multado.

No entanto, se o radar estabelecer como limite 110 km/h, o medidor poderá registrar até 118 km/h antes de uma possível multa.

É importante ressaltar que confiar unicamente no velocímetro do veículo pode ser arriscado, pois o motorista pode inadvertidamente exceder a velocidade máxima considerada e, nesse caso, não haverá margem de erro a seu favor.

Isso implica que o motorista será multado apenas se a medição detalhada no artigo 218 do CTB resultar em um valor acima dessa “tolerância”.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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