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Você sabia? Aposentados por invalidez também possuem o direito de ao adicional de 25% para acompanhantes
No caso, esse valor adicional surge pela conclusão de que pessoas ditas “inválidas” para o trabalho necessitam de acompanhamento contínuo.
Aposentam-se por invalidez aqueles que desenvolvem alguma doença ou condição que influencie a vida laboral. Por exemplo, pessoas que tiveram acidentes de trabalho e perderam alguns movimentos das mãos. Nesses casos, o INSS fornece a possibilidade da aposentadoria precoce por motivo de invalidez.
Ademais, também é possível recorrer ao adicional de 25% para aposentados que servirão para custear as despesas com um possível “acompanhante”.
Leia mais: Pessoas com fibromialgia podem solicitar aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito ao “Auxílio Acompanhante”?
O auxílio é garantido pelo art. 45 da Lei n. 8.213/1991 e não é exclusiva para os aposentados por invalidez. Assim, quem se aposentou por idade e possui uma condição que exige acompanhamento contínuo pode receber.
Da mesma forma, nem todos aqueles que se aposentam por invalidez têm o recurso garantido. Na verdade, haverá a chance de recorrer ao direito.
Dito isso, o aposentado precisará passar por uma perícia médica para a comprovação da necessidade de uma terceira pessoa para cuidados especiais. Em caso de confirmação haverá um adicional de 25% sobre o valor prévio da aposentadoria.
Lembrando que o exame não precisa ser feito por um profissional do INSS, e que a perícia irá apenas conferir os exames já feitos. Logo após, a perícia acontecerá no dia e local que o Instituto marcar. Sendo nesse dia a apresentação dos documentos que comprovem a demanda por um auxiliar.
Sendo assim, quanto ao agendamento da perícia, deve acontecer por meio da solicitação no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 em ligação gratuita.
Quais condições garantem o auxílio acompanhante?
Por fim, como já mencionamos, nem todas as pessoas aposentadas por invalidez conseguirão o adicional de 25%. Nesse sentido, o INSS considera que precisam de um acompanhante o aposentado que sofre das seguintes condições:
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação de vida orgânica social;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Cegueira total;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito.
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