Automobilística
Afinal, o que a lei diz sobre o engate de reboque nos carros?
Veja o que é necessário ter em um engate para que o seu uso não seja proibido e que você não sofra punições ou corra o risco de acidentes.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), por meio de suas leis, protege as estradas, os condutores e os pedestres. O não cumprimento de alguma norma de conduta pode ter como consequência punições, multas e perda de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que eventualmente podem impedir o motorista de dirigir.
É rotineiro que os condutores brasileiros usem o reboque para vários fins, desde o transporte de itens que não cabem no porta-malas do veículo até aquela boa e velha ajuda a um conhecido que teve o carro enguiçado.
Lei sobre o engate de reboque
Antes de usar o engate de reboque dos carros, é necessário se atentar quanto à definição da legislação sobre isso.
Os proprietários de carros que não têm o engate e querem fazer uma adaptação devem estar cientes sobre quando isso é permitido ou não. O mais importante na hora de adicionar o equipamento é se certificar de que o modelo do carro tem autorização para ter o engate.
Com a certeza da autorização, é necessário garantir que haja o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no acessório. Sem o selo, o motorista não deve fazer a adaptação.
Outro ponto que não deve ser esquecido é que a capacidade máxima de carga sempre será definida pelo importador ou pelo fabricante do carro. Sendo assim, antes de fazer qualquer reboque, confira qual é o limite.
Caso o motorista faça o uso indevido do engate, ele pode sofrer punições. Em casos piores, pode até mesmo causar acidentes. O Art. 2º da Resolução nº 937 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os requisitos para o uso do reboque. Confira quais são os principais.
1. Veículos que pesem até 3.500 kg que foram adaptados com o engate devem, obrigatoriamente, ter um selo do INMETRO com o registro válido. O instituto precisa ter acesso ao relatório do engate para que a qualidade e a segurança sejam garantidas. Quem deve fornecer o relatório é a empresa fabricante.
2. Todo engate de reboque deve ter a sua tomada. A sua instalação precisa ser apropriada para que a segurança esteja garantida.
3. Diante da ausência do cumprimento dessas exigências, o uso é proibido. Além disso, a superfície do engate não pode apresentar riscos de cortes e a sua estrutura deve ser metálica e maciça.
4. Os veículos que pesam até 3.500 kg não podem usar o equipamento caso ele não seja original de fábrica, mesmo que haja uma capacidade declarada pelo fornecedor de que o veículo possa tracionar reboques.
5. Os fabricantes informam ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais são os modelos que têm a capacidade de reboque. A informação também deve estar no manual do proprietário, assim como a capacidade máxima que o carro aguenta.
6. A partir de janeiro de 2023, além do selo do INMETRO, a legislação também cobrará o nome da empresa fabricante e o CNPJ. No engate, deve estar especificado os modelos de veículos que são destinados e a capacidade.
7. Os proprietários de carros que já estavam em circulação no Brasil antes da Resolução Nº 197/2006 ser vigente não devem se preocupar. Caso o veículo tenha o engate original de fábrica, a troca não será necessária.

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