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Política

Agressores de mulheres, crianças e idosos estão proibidos de comprar armas

Senado aprovou proposta que altera Estatuto do Desarmamento

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O Senado aprovou na última quarta-feira (18), por unanimidade, projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulher, idoso ou criança (PL 1.419/2019). A proposta também determina perda da validade dos registros de armas já existentes em nome do agressor. Além disso, prevê a apreensão imediata de armas de fogo na posse do agressor, mesmo que não tenham sido usadas na agressão.

O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), segue para a Câmara dos Deputados. O projeto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora da matéria.


Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão da posse ou do porte de arma de fogo e a apreensão da arma como medidas protetivas de urgência. Essa possibilidade, no entanto, restringe-se a atos que ocorram na unidade doméstica, no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.


Mudanças
O texto original apresentado por Rose de Freitas previa a proibição em qualquer caso de violência doméstica. Na versão aprovada, as medidas se aplicam a quem pratica violência contra mulher, idoso ou criança — como previa a proposta de Marcos do Val. Caso a violência seja praticada contra pessoa que não se enquadre nessas categorias, o substitutivo prevê que o juiz deverá avaliar a conveniência de adotar as medidas cautelares.


As medidas incluem a apreensão imediata de arma de fogo que esteja na posse do agressor, além da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de arma. Além disso, o agressor não poderá adquirir novas armas. Após verificada a violência, a polícia, o Ministério Público ou o juiz que tiver conhecimento deve informar em até 48 horas o Sistema Nacional de Armas, a Polícia Federal e, se for o caso (armas de caçadores, por exemplo), ao Comando do Exército sobre o ocorrido.


As providências independem de a arma ter sido utilizada na agressão (essa determinação estava prevista no projeto do senador Veneziano e foi incorporada ao substitutivo da relatora).


Armas de fogo

Relatório divulgado no início do mês mostra que as armas de fogo têm sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil: ao longo de 20 anos (entre 2000 e 2019) estiveram presentes em 51% dessas mortes. Esse estudo (“O papel da arma de fogo na violência contra a mulher”) foi produzido pelo Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua para reduzir a violência no Brasil.


A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnur), o Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídios.

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