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Imposto de Renda - IRPF

Aluguéis recebidos devem constar no seu Imposto de Renda; cuidado para não cair na malha fina!

Tem algum imóvel em seu nome que está sendo alugado? Você precisa declarar os valores recebidos ou pode cair na malha fina!

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Registros de gastos, ganhos, patrimônio, tudo isso e ainda mais deve constar em seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao se deparar com diversas fichas nas quais precisa registrar rendimentos e gastos, o contribuinte pode acabar se esquecendo de algo.

Por isso, é mais do que importante selecionar todos os documentos necessários e entender suas finanças antes de se sentar e preencher a declaração. Afinal, ninguém quer cair na malha fina, não é?

Algo que pode ser esquecido pelos contribuintes, são os alugueis recebidos. Caso você tenha uma residência em seu nome que esteja sendo alugada, deverá declarar a mesma como uma de suas fontes de renda.

Imposto de Renda

O período de entrega da declaração começou no último dia 15 e irá se estender até o dia 31 de maio. A Receita Federal estima que serão entregues cerca de 39,5 milhões de documentos.

Mas afinal, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Veja:

  • Aqueles que recebem rendimentos isentos, como FGTS, pensão alimentícia, entre outros, desde que acima de R$ 40 mil;
  • Assim como também aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salário e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;
  • Quem realizou operações nas bolsas de valores;
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
  • Aqueles que pretendem compensar prejuízos rurais;
  • Aqueles que, até o dia 31 de dezembro de 2022, tinham em sua posse bens de valor acima de R$ 300 mil;
  • Quem teve ganho na alienação de bens ou de direitos;
  • E por fim, quem passou a condição de residência em solo brasileiro.

Dessa maneira, você colocou para locação uma residência em seu nome? Se seus ganhos foram superiores a R$ 28.559,70, será necessário declarar o rendimento. Esse rendimento deverá ser tributado, ou seja, passará pela cobrança de imposto.

Como se declara aluguéis recebidos?

O processo é diferenciado quando se aluga para uma pessoa física e para uma pessoa jurídica. Primeiro, é necessário entender que aluguéis de até R$ 1.903,98 mensais cobrados de pessoas físicas são isentos de tributação por parte da Receita Federal.

Valores acima recebem tributação, sendo ela relativa ao rendimento, recolhida por meio do Carnê-Leão. Se você pagou a tributação por meio do Carnê-Leão, a quantia deverá ser informada no IR, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Já quando o assunto é o aluguel para pessoas jurídicas, seja por meio de imobiliárias ou não, o inquilino é responsável por reter esse tributo na fonte.

O proprietário, por sua vez, somente deverá declarar o valor bruto do aluguel, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “Imposto Retido na Fonte”. Em descrição, deverá constar o nome e CNPJ da pessoa jurídica que loca seu imóvel.

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