Curiosidades
Amante pode herdar os bens em caso de falecimento? Entenda mais.
Existe essa possibilidade por meio de decisões dos tribunais. Fique por dentro!
Após o falecimento de uma pessoa, é feita a abertura de um inventário para compreender os bens materiais deixados. Posteriormente, é realizada a partilha dos bens, para determinar quem herdará o patrimônio deixado pela pessoa falecida. No entanto, diante dessa circunstância, muitos se perguntam se é possível que a amante receba a herança do falecido.
De modo geral, um sujeito no lugar de amante não possui direitos sobre os bens da pessoa falecida. Todavia, existem casos específicos em que os amantes recebem parte do patrimônio deixado diante de decisões nos tribunais. Para compreender como uma pessoa na posição de amante consegue receber parte dos bens dos falecidos, é necessário compreender a diferença entre os dois tipos de regimes de bens que existem em um casamento.
Nesse sentido, os regimes são os seguintes: comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens. Diante disso, a comunhão parcial de bens consiste em que todo patrimônio construído durante o matrimônio deve ser dividido em duas partes. Já a comunhão universal de bens consiste na divisão não só dos bens conquistados depois do casamento como também os anteriores.
Nesse contexto, quando o caso for efêmero, ou seja, rápido e passageiro, a pessoa no lugar de amante não possui direito a nada. No entanto, existem casos em que a relação, devido a sua durabilidade, pode ser vista pela justiça como União Estável. Em síntese, o indivíduo nessa colocação, possui os mesmos direitos que o marido ou esposa, podendo, então, ser um dos herdeiros dos bens deixados após o falecimento.
Sabe-se que, no país, a constituição de dois casamentos é proibida por lei. Entretanto, uma união estável pode ser entendida como relação duradoura, contínua e pública. Isso deixa a entender que existia uma união mesmo sem a formalização. Na atualidade, muitas pessoas dividem pensão por morte do marido, no caso da esposa, ou companheiro, no caso da amante.
Por fim, é possível dizer que apenas por meio de decisões dos tribunais em casos específicos, em que haja comprovação de união estável, ou seja, uma relação duradoura, que a amante possui direito a parte dos bens materiais deixados pela pessoa falecida.
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