Ações, Units e ETF's
Anbima: ativos de crédito atualizados por valor de mercado
Nova regulação da Anbima visa preservar investidores
A trágica experiência de 18 mil investidores da concessionária Rodovias Tietê – que ficaram, em 2019, ‘a ver navios’, sem saber quando teriam retorno do capital de R$ 1,4 bilhão investidos em debêntures da companhia – levou a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro) a decidir forçar os distribuidores a atualizar esses ativos de crédito pelo valor de mercado.
Tal regra passou a vigor a partir de 2 de janeiro deste ano, abrangendo, não somente títulos corporativos, mas também aqueles de dívida pública, negociados por instituições financeiras, que não fazem parte do sistema do Tesouro Direto. Neste caso, a ideia central é propiciar ‘maior transparência’ à uma classe que, pelo ponto de vista do investidor, passou a ter ‘protagonismo’ no ciclo de aumentos em série dos juros no país.
A iniciativa também é oportuna, tendo em vista sua vigência neste ano muito movimentado no que toca à emissão de dívida pelas empresas, em contraste com entraves para a oferta de ações no mercado (IPO, no jargão financeiro em inglês)
No caso das carteiras de varejo, porém, a chamada marcação a mercado permanecerá ‘mandatória’, ao passo que para o público qualificado (detentor de um patrimônio financeiro de, ao menos, R$ 1 milhão) será oferecida a opção por manter a atual sistemática, desde que o investidor mantenha os papéis até o vencimento.

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