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Finanças

Antecipação salarial: um direito seu? Saiba como verificar

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Dinheiro a mais no bolso nunca é demais. Então, uma alternativa bastante popular entre os trabalhadores que estejam passando por dificuldades é pedir uma antecipação salarial, o conhecido “adiantamento”. Graças a essa ferramenta, uma pessoa pode receber parte do seu salário antes da data oficial de pagamento estipulada pela empresa.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), até o momento, não define regras específicas para isso ocorrer. Geralmente, um acordo costuma ser firmado entre patrão e empregado. Cabe a ambos se entenderem para encontrar uma solução que beneficie tanto um lado quanto o outro. Então, hoje vamos entender mais sobre o tema!

Quais são as regras para a antecipação salarial?

Como foi explicado antes, a antecipação salarial ocorre quando um empregador adianta uma parte do salário de um trabalhador antes da data prevista para o pagamento original. Logo, esse montante pago antes é descontado do salário futuro pela empresa, de acordo com as regras vigentes no estabelecimento.

O que geralmente acontece é que as empresas conseguem adiantar até 40% do recebimento mensal do colaborador. Porém, a CLT não estabelece leis ou regulamentos que contemplem esse tipo de situação, que por sua vez costuma ser bastante incomum, e não algo corriqueiro.

Dessa forma, se você está pensando em pedir um adiantamento, é importante se informar com o sindicato da sua categoria para saber qual será a melhor forma para proceder junto à chefia. Dependendo da sua profissão, as convenções de trabalho podem apresentar regras diferentes, exigindo mais cautela.

Além disso, existe um artigo muito interessante na CLT (art. 462) que define que uma empresa não pode descontar diretamente nos salários dos funcionários, apenas em casos de contratos coletivos, adiantamentos ou demais meios legais pertinentes.

Lembrando também que nenhum empregador possui a obrigação de adiantar dinheiro para o empregado. Logo, uma antecipação salarial só pode ser conseguida se houver um comum acordo entre ambas as partes envolvidas.

Existem também os casos em que a própria empresa toma a iniciativa de oferecer esse benefício, mas, antes de aceitar, é preciso estar atento quanto aos pormenores da situação. E, é claro, jamais esquecer que os montantes serão descontados em salários futuros.

Agora, quando tal pedido parte diretamente do colaborador, então é preciso documentar toda a ação de modo a resguardar os direitos e deveres tanto dele quanto da empresa que o emprega. De acordo com algumas pesquisas realizadas no setor, oferecer essa possibilidade ajuda a criar confiança e gratidão no trabalho.

Afinal, as pessoas trabalham mais felizes e sabem que no caso de alguma dificuldade, terão o apoio do patrão para superar qualquer crise. Isso sem falar que indivíduos que trabalham com um sentimento de gratidão, desenvolvem suas tarefas de maneira muito mais eficiente.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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