Conecte-se conosco

Finanças

Aparelhos queimados em apagão: como solicitar ressarcimento à Enel

Aproximadamente 340 mil imóveis em São Paulo e Grande SP enfrentam falta de luz. Aprenda a buscar compensação por danos em eletrodomésticos causados pelo apagão.

Publicado

em

Na última segunda-feira, 14 de agosto, a cidade de São Paulo e sua região metropolitana foram afetadas por um apagão elétrico, deixando mais de 340 mil imóveis sem energia.

Diante dessa situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou que a concessionária Enel, responsável pelo fornecimento de energia, restabeleça o serviço em até três dias e garanta o ressarcimento aos consumidores prejudicados.

Além de descontos em contas futuras, a Enel precisa indenizar os moradores que tiveram seus eletrodomésticos danificados devido à interrupção no fornecimento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) orienta que o reembolso pode ser solicitado em até cinco anos após o dano.

Como ressarcir o prejuízo dos eletrodomésticos queimados no apagão em São Paulo pela Enel – Imagem: Maxx-Studio/Shutterstock

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

Os consumidores podem entrar em contato com a Enel por meio de diferentes canais: site oficial, lojas de atendimento presencial ou telefone (0800 72 72 120).

O pedido pode ser feito sem necessidade de deslocamento entre cidades, segundo a agência reguladora.

Documentação necessária

  • Pessoa física: CPF, RG ou documento com foto;
  • Pessoa jurídica: contrato social, CNPJ e documentos dos sócios;
  • Condomínios: identificação pessoal, convenção e ata de nomeação do síndico;
  • Igrejas ou associações: estatuto e última ata da diretoria.

Processo e prazos para ressarcimento

A Enel estabelece um prazo de até 10 dias para verificar o caso, sendo reduzido para um dia útil em casos envolvendo equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos.

Após a análise, o retorno pode ocorrer em até 15 dias, se solicitado nos primeiros 90 dias após o dano, ou em 30 dias, caso seja após esse período.

Uma vez aprovado o ressarcimento, a distribuidora dispõe de 20 dias para efetuar o pagamento. As opções de ressarcimento incluem conserto, substituição ou pagamento equivalente do equipamento danificado.

O consumidor deve manter o aparelho danificado no local para inspeção. É permitido consertá-lo previamente, desde que informe a distribuidora e entregue as peças substituídas.

Com essas orientações, espera-se que os prejudicados possam reivindicar seus direitos de maneira eficiente.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

Publicidade

MAIS ACESSADAS