Finanças
Aparelhos queimados em apagão: como solicitar ressarcimento à Enel
Aproximadamente 340 mil imóveis em São Paulo e Grande SP enfrentam falta de luz. Aprenda a buscar compensação por danos em eletrodomésticos causados pelo apagão.
Na última segunda-feira, 14 de agosto, a cidade de São Paulo e sua região metropolitana foram afetadas por um apagão elétrico, deixando mais de 340 mil imóveis sem energia.
Diante dessa situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou que a concessionária Enel, responsável pelo fornecimento de energia, restabeleça o serviço em até três dias e garanta o ressarcimento aos consumidores prejudicados.
Além de descontos em contas futuras, a Enel precisa indenizar os moradores que tiveram seus eletrodomésticos danificados devido à interrupção no fornecimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) orienta que o reembolso pode ser solicitado em até cinco anos após o dano.
Como ressarcir o prejuízo dos eletrodomésticos queimados no apagão em São Paulo pela Enel – Imagem: Maxx-Studio/Shutterstock
Passo a passo para solicitar o ressarcimento
Os consumidores podem entrar em contato com a Enel por meio de diferentes canais: site oficial, lojas de atendimento presencial ou telefone (0800 72 72 120).
O pedido pode ser feito sem necessidade de deslocamento entre cidades, segundo a agência reguladora.
Documentação necessária
- Pessoa física: CPF, RG ou documento com foto;
- Pessoa jurídica: contrato social, CNPJ e documentos dos sócios;
- Condomínios: identificação pessoal, convenção e ata de nomeação do síndico;
- Igrejas ou associações: estatuto e última ata da diretoria.
Processo e prazos para ressarcimento
A Enel estabelece um prazo de até 10 dias para verificar o caso, sendo reduzido para um dia útil em casos envolvendo equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos.
Após a análise, o retorno pode ocorrer em até 15 dias, se solicitado nos primeiros 90 dias após o dano, ou em 30 dias, caso seja após esse período.
Uma vez aprovado o ressarcimento, a distribuidora dispõe de 20 dias para efetuar o pagamento. As opções de ressarcimento incluem conserto, substituição ou pagamento equivalente do equipamento danificado.
O consumidor deve manter o aparelho danificado no local para inspeção. É permitido consertá-lo previamente, desde que informe a distribuidora e entregue as peças substituídas.
Com essas orientações, espera-se que os prejudicados possam reivindicar seus direitos de maneira eficiente.

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