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Após decisão do TRF-3, pilotos ganham direito a aposentadoria especial

Foi determinado que o INSS conceda aposentadoria especial para pilotos de aeronaves que comprovem condições de trabalho perigosas à saúde.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição a pilotos de aeronaves.

Essa decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e significa um avanço importante na legislação previdenciária para os pilotos de aeronaves.

A decisão é válida para pilotos, copilotos, comandantes e instrutores de pilotagem, pois foi entendido que ambas as funções atendem aos critérios de condições de trabalhos nocivas ou que apresentem algum tipo de periculosidade para a saúde.

Pilotos de aeronaves podem receber aposentadoria especial pelo INSS – Imagem: Juice Flair/Shutterstock

TRF-3 decide: pilotos têm direito a aposentadoria especial

A recente decisão do TRF-3 marca um avanço significativo na legislação previdenciária para pilotos de avião. A 7ª Turma do tribunal determinou que o tempo de serviço de um piloto, exercido entre 1987 e 2020, deve ser reconhecido como especial.

Com base em documentos e provas apresentadas, os magistrados decidiram que os períodos trabalhados nas funções de piloto, copiloto, comandante e instrutor de pilotagem atendem aos critérios estabelecidos pelos decretos que regulamentam as condições de trabalho nocivas à saúde.

Aspectos da decisão:
  • Reconhecimento da especialidade: o TRF-3 aceitou que as funções desempenhadas por pilotos expõem os trabalhadores a condições de pressão atmosférica anormal, caracterizando o tempo de serviço como especial;

  • Documentação comprovante: a decisão se baseou no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e em perícias judiciais que confirmaram as condições adversas enfrentadas pelos pilotos.

Critérios para aposentadoria especial

Para que o tempo de serviço seja classificado como especial, o trabalhador deve comprovar que esteve exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma habitual e permanente.

No caso dos pilotos, a exposição à pressão atmosférica anormal é um dos fatores considerados. Os Decretos 83.080/1979, 2.172/1997 e 3.048/1999 fornecem a base legal para tal classificação.

O segurado deve ter acumulado mais de 25 anos de serviço especial para se qualificar para a aposentadoria especial.

Impacto da decisão para pilotos

A decisão do TRF-3 tem implicações significativas para pilotos de aeronaves. Com o reconhecimento do tempo de serviço como especial, os pilotos poderão solicitar a concessão da aposentadoria especial, que oferece benefícios diferenciados em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa mudança representa um importante avanço para a categoria, reconhecendo as condições desafiadoras enfrentadas por esses profissionais ao longo de suas carreiras.

Benefícios:
  • Aposentadoria especial: possibilidade de se aposentar com condições mais vantajosas, considerando o tempo de exposição a condições adversas;

  • Aposentadoria integral: para aqueles que atendem aos requisitos, é possível se aposentar integralmente com base nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

Recurso ao TRF-3

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo de conceder o benefício, o INSS recorreu ao TRF-3.

O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, explicou que o autor da ação apresentou evidências suficientes para comprovar a especialidade das atividades desempenhadas.

A soma dos períodos de serviço especial totalizou mais de 25 anos, justificando a concessão da aposentadoria especial.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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