Bancos
Após falha com PIX, Itaú transfere R$ 1 milhão a usuários e processa bancos
Processo de PIX feito de forma indevida pelo Itaú, em novembro de 2020, tramita em segredo de Justiça e tem como alvo oito bancos.
O Itaú registrou um processo contra oito bancos por conta de uma série de erros de sua autoria em transferências bancárias dos clientes, por meio do Pix. A ação solicita a devolução de R$ 966 mil, transferidos de modo duplicado. As instituições financeiras alvas do processo são o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Banco Inter, Banco Original, Nubank, Sicredi e Bancoob. O processo segue em segredo de Justiça, tendo sido revelado pelo site Cointelegraph Brasil.
De acordo com a documentação, no final de novembro de 2020, ocorreu uma falha no sistema do Itaú que afetou o processamento de operação entre bancos. As inconsistências ocorreram especialmente em 26 de novembro, acarretando em valores em excesso para contas destinatárias. Segundo os autos do processo, o acumulado envolvido na falha é acima do valor mencionado.
De imediato, o Itaú conseguiu entrar em contato com alguns clientes para pedir o estorno das quantias. “Assim que constatou a falha, o Itaú entrou em contato imediatamente com alguns correntistas para que estes contatassem aos destinatários das transferências e resolvessem a devolução de forma imediata. Tanto que alguns valores foram recuperados. Em paralelo, também enviou e-mails aos bancos, onde relatou o ocorrido, especificou os valores e solicitou o imediato estorno”, alega a defesa do Itaú.
Na ação, o Itaú alega que as instituições financeiras favorecidas tiveram ciência do problema ainda quando as quantias estavam sob suas responsabilidades. Porém, ao invés de fazer a devolução, possibilitaram o depósito nas contas destinatárias. O banco também afirma que essa espécie de falha é comum no sistema bancário.
Entre os bancos sob cobrança, a maioria optou por não dar nenhum pronunciamento. No entanto, o Banco Original afirmou que os valores foram restituídos ao Itaú e que, inclusive, assinou um acordo de desistência do processo. O Banco do Brasil destacou nos autos a resolução do Banco Central de que “a devolução de um PIX deve ser iniciada pelo usuário recebedor, ou seja, não há previsão legal para que a devolução seja realizada pela Instituição Financeira na qual mantém a conta”.

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