Política
Aposentadoria: Compreenda as alterações quem vem por aí
Reforma Prevideciária no radar.
A Reforma da Previdência introduziu regras automáticas de transição que impactam a concessão de benefícios a cada ano, demandando atenção daqueles prestes a se aposentar. Mudanças na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram implementadas. Abaixo estão as modificações que entram em vigor neste ano, conforme levantamento da Agência Brasil.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, com duas delas sofrendo ajustes na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que segue um cronograma para a regra 86/96, a pontuação necessária aumentou em janeiro, atingindo 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, mas com requisitos específicos, como 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Ambos os sexos devem ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que considera idade mínima mais baixa para longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens. A idade mínima aumentará gradualmente, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está plenamente em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda com contribuições limitadas à Previdência Social. A idade mínima para homens é 65 anos desde 2019, e para mulheres, a idade de transição é 62 anos desde 2023, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio
Para servidores públicos, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição é aplicada a quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). O pedágio requer cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, com 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo necessários.
A reforma também estabeleceu um pedágio para o setor privado, mas esta regra de transição já foi completamente cumprida até 2024.
Em resumo, a reforma da Previdência traz nuances significativas para os requisitos de aposentadoria, impactando diferentes grupos e exigindo atenção especial para quem está prestes a se aposentar.
-
Tecnologia2 dias atrás
Nokia lança novo "Celular Chato" para todos os fãs de uma boa cerveja
-
Agronegócio1 dia atrás
Passo a passo para cultivar a exótica e deslumbrante Flor-pássaro (Crotalaria cunninghamii); veja as dicas!
-
Automobilística2 dias atrás
Carros que você jamais deveria ter pensado em comprar
-
Agronegócio19 horas atrás
Conheça as lendas e os mitos sobre a Erva-de-São-João (Hypericum perforatum), assim como seus cuidados de cultivo e curiosidades sobre a espécie
-
Agronegócio1 dia atrás
Cultivo fácil e prático: aprenda os cuidados necessários com a suculenta Haworthia truncata
-
Finanças14 horas atrás
FGTS: saiba quando você pode retirar no saque rescisão
-
Imposto de Renda - IRPF11 horas atrás
Desempregado precisa declarar IRPF 2024? Saiba mais aqui
-
Agronegócio4 horas atrás
4 usos versáteis e fáceis do Agerato (Ageratum conyzoides): veja o passo a passo de cultivo