Cotidiano
Aposentadoria de mulheres policiais pode mudar
Ação apresentada pela Adepol.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar dia 13 uma ação que pode alterar a idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais. Até o momento, três ministros votaram a favor de manter a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade exigida para aposentadoria de homens e mulheres da categoria, conforme previsto na reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que a reforma ignorou a diferença constitucional de tratamento entre os gêneros ao não conceder redução de idade para mulheres, como ocorre em outros regimes previdenciários.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino já havia concedido liminar em outubro do ano passado, determinando que, até que o Congresso Nacional crie uma nova regra, as policiais civis e federais possam se aposentar com 52 anos — três anos a menos que os homens, que mantêm o patamar dos 55 anos.
No julgamento em curso no plenário virtual da Corte — modelo no qual os ministros registram seus votos eletronicamente, sem debate presencial — já votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, acompanhando o entendimento de Dino. Faltam ainda os votos de oito ministros. A análise está prevista para terminar na próxima quinta-feira (24).
Se o STF referendar a liminar, será mantida a diferença de três anos na idade mínima para a aposentadoria especial das policiais, reconhecendo o direito à diferenciação com base no gênero, enquanto o Congresso não legisla sobre o tema.
Liminar
Uma liminar é uma decisão provisória concedida por um juiz ou tribunal antes do julgamento definitivo de um processo. Ela serve para garantir um direito ou evitar prejuízos imediatos e irreparáveis enquanto o mérito da ação ainda está sendo analisado. Por ser uma medida urgente, a liminar pode ser concedida de forma rápida, inclusive sem ouvir a outra parte envolvida no processo, quando há risco de dano grave ou de difícil reparação. Essa decisão pode ser confirmada ou revogada ao longo do andamento do caso, dependendo do que for decidido no julgamento final.
(Com Agência Brasil).

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