Conecte-se conosco

Economia

Aposentadoria pelas regras antigas: veja se você se encaixa

Descubra quem ainda pode se aposentar seguindo as regras antigas da previdência após a reforma de 2019. Conheça os critérios, benefícios e estratégias para uma aposentadoria vantajosa.

Publicado

em

A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças substanciais nas regras de aposentadoria, gerando adiamentos e ajustes nos benefícios previdenciários.

No entanto, alguns profissionais têm direito adquirido, permitindo que se aposentem sob as regras anteriores. Vamos explorar quem ainda pode desfrutar dessas condições e como otimizar o processo de aposentadoria.

Regras antigas e a redução nos benefícios

1. Mudanças na média salarial

A alteração na média salarial foi uma das principais causas da redução nos benefícios. Antes da reforma, a média considerava os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos. A reforma permitiu a exclusão de salários menores, mas com requisitos específicos, impactando o cálculo de forma irreversível.

2. Menor tempo, menor benefício

O tempo de contribuição ao INSS ainda é um fator determinante no valor do benefício. Profissionais que atenderam aos requisitos até 13 de novembro de 2019 têm o direito adquirido para se aposentarem pelas regras mais vantajosas, solicitando o benefício a partir da data de entrada do requerimento (DER).

Quem ainda pode se aposentar sob as regras antigas?

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • Possibilidade de aumento para casos de trabalho especial até novembro de 2019.

O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido, limitado pelo salário mínimo e pelo teto previdenciário. O fator previdenciário, considerando a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição, frequentemente reduz o valor.

2. Fórmula 85/95 para 100% do salário

A fórmula, válida até 2019, permitia atingir 100% do salário, evitando a redução do fator previdenciário. Embora não se aplique a novas aposentadorias, quem atendeu aos requisitos pode se beneficiar. A compreensão do divisor mínimo e das contribuições após 1994 é essencial.

3. Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos;
  • Mulher: 60 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições).

O cálculo envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Aplica-se uma fórmula progressiva até 100%, beneficiando aqueles com 30 anos de contribuição e idade mínima.

Estratégias para uma aposentadoria vantajosa pós-reforma

A compreensão das opções, direitos adquiridos e estratégias é crucial para uma aposentadoria vantajosa. Revisões junto ao INSS podem ser solicitadas até dez anos após o primeiro pagamento e, se negadas, a possibilidade de ação judicial permanece.

A aposentadoria nas regras antigas é um benefício destinado a quem atendeu aos requisitos até novembro de 2019. Estratégias como a fórmula 85/95 e o entendimento das particularidades são fundamentais. Para obter orientação personalizada, consulte um profissional especializado em previdência, assegurando uma transição suave para a próxima fase da vida.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS