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Economia

Aposentadoria pelo INSS: 5 direitos que as pessoas desconhecem

Trabalhador conta com uma série de benefícios

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Aposentado do INSS: Confira alguns direitos básicos que a maioria desconhece

Quando chega a tão sonhada aposentadoria, momento da vida em que, finalmente, podemos desacelerar, muitos brasileiros têm alguns diretos, mas não têm conhecimento sobre quais são.

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Além de receber o benefício garantido pela sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado também tem alguns outros direitos garantidos pela legislação e não são muito conhecidos.

Veja quais são os cinco direitos:

Se prepare para fazer um print e mostrar para seus familiares e amigos sobre quais são, veja abaixo:

1) Saque do FGTS: o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS. Se ele continua trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. Caso ele tenha mudado de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária;

2) Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria: ele pode acumular, independente desta ser anterior ao seu pedido de aposentadoria;

3) Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez: nesta caso, a incapacidade para o trabalho garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. É sempre importante verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez

4) Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos: é válido esclarecer que esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô e é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos – a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.

5) Manutenção do plano de saúde: ao se aposentar eles terão direito de continuar a usufruir do convênio, desde que assumam o pagamento da cota que o empregador pagava.

Nova regra para aposentadoria

A nova regra para aposentadoria unifica a idade mínima no setor público e privado: serão 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos aos novos servidores de ambos os gêneros.

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