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Economia

Aposentadoria: regras são atualizadas para 2025

Reforma da Previdência em curso.

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As regras de aposentadoria no Brasil, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, seguem em transição e trazem alterações significativas em 2025. Este ano, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição aumentou em seis meses, conforme o cronograma de ajustes previsto.

Para se aposentar em 2025, as mulheres precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 64 anos e 35 anos de contribuição. Esse critério continuará aumentando a cada ano, até que as idades mínimas atinjam 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Além disso, o sistema de pontuação, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, também foi atualizado. Neste ano, as mulheres devem alcançar 92 pontos e os homens, 102 pontos, sempre respeitando os tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Aposentadoria para professores

Profissionais da educação possuem critérios diferenciados devido ao tempo dedicado exclusivamente ao magistério. Em 2025, professoras precisam atingir 87 pontos, enquanto professores devem alcançar 97 pontos, sendo 25 e 30 anos os tempos mínimos de contribuição, respectivamente. Essa pontuação também será ajustada anualmente, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Transição e Pedágio

Trabalhadores próximos da aposentadoria podem optar pelas regras de transição do “pedágio”. No pedágio de 50%, é necessário cumprir metade do tempo restante para a aposentadoria, considerando o que faltava em 2019, ano da reforma. Já no pedágio de 100%, além do tempo integral, é exigido um período adicional equivalente ao que faltava. Essa modalidade prevê idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Simulações no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta no aplicativo oficial para simular o tempo restante para a aposentadoria e verificar as regras aplicáveis ao caso do trabalhador. Detalhes completos podem ser consultados no site oficial do órgão.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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