Economia
Aposentados podem comemorar com esta notícia: o RECÁLCULO foi aprovado!
O Supremo Tribunal Federal liberou a Revisão da Vida Toda para os aposentados. Você já ouviu falar? Conheça quem tem direito!
Os aposentados conquistaram o direito de aumentar a aposentadoria com essa proposta. A pauta da Revisão da Vida Toda foi incluída pelo SFT (Supremo Tribunal Federal), e, com base nela, os beneficiários aposentados passam a ter direito à atualização do benefício recebido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A proposta pode beneficiar apenas alguns aposentados do Institutos, pois não são todos que serão contemplados. Quer saber quem terá direito ao recálculo? Confira aqui para não perder nenhum detalhe sobre a nova proposta.
Revisão da Vida Toda: Todos aposentados terão direito?
A votação da proposta estava prevista para a primeira semana de dezembro, mas precisou ser remarcada. Os aposentados que quiserem realizar a revisão dos valores poderão concluir a ação após o julgamento da pauta.
O STF entendeu que é um direito dos aposentados do INSS escolher qual é a regra que mais favorece e, com isso, a Revisão da Vida Toda foi validada, tendo a pauta sido aprovada com seis votos a favor e cinco contra.
É preciso considerar que a moeda do Brasil era o Cruzeiro Real até junho de 1994. Com isso, baseado no ano da mudança até os dias atuais, será preciso realizar a conversão dos valores do Cruzeiro para o Real.
A aprovação contou com a maioria dos votos, evidentemente, mas é preciso que os beneficiários estejam atentos aos direitos que a mudança prevê.
Revisão aprovada para os APOSENTADOS
Só terão direito à revisão os aposentados que começaram a receber o benefício entre novembro de 1999 até novembro de 2019, contando até um dia antes da reforma da Previdência. Os aposentados que entraram após a reforma não terão direito ao recálculo, pois as mudanças de 2019 alteraram as regras da previdência e do trabalho.
Aposentados que recebem a aposentadoria especial, por invalidez, pensão por morte ou por tempo de contribuição também terão acesso à revisão dos valores. No entanto, para conseguir acessar o valor, será preciso entrar com ação judicial para que o caso seja reavaliado.
O aposentado precisa solicitar a revisão dos últimos dez anos, mas para isso precisa fazer parte de um destes três grupos:
- aposentados que tinham o salário baixo depois de 1994
- quem recebia valores altos antes de 1994
- segurados que realizaram um número reduzido de recolhimento a partir de 1994
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