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Aposentados podem receber aumento no valor da aposentadoria. Entenda!

Aposentados por invalidez que necessitam de ajuda para realizar tarefas cotidianas podem solicitar o adicional de 25% no seu benefício.

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O período mais esperado da vida de muitos trabalhadores é o da aposentadoria. Esse benefício, ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, entre outros, e cada modalidade possui critérios diferentes para ser concedida.

No que se refere à aposentadoria por invalidez, esta privilegia os trabalhadores que, por motivos de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer permanentemente suas atividades laborais. Nesse sentido, vários beneficiários, devido a sua condição, necessitam da ajuda de terceiros para realizar as tarefas cotidianas.

Levando isso em consideração, o Instituto Nacional do Seguro Social está oferecendo um valor extra para que essas pessoas possam contratar cuidadores. 

Esse acréscimo foi denominado de auxílio-acompanhante. Nesse caso, será destinado aos aposentados um adicional de 25%, que será ofertado para todos os beneficiários, até mesmo para aqueles que já recebem o teto do INSS. Confira abaixo duas situações desse adicional:

  • Aposentadoria de um salário-mínimo (R$ 1.212): adicional de R$ 303, totalizando R$ 1.515
  • Aposentadoria no teto (R$ 7.087,00): adicional de R$ 1.771,75, totalizando R$ 8.858,75

Quem pode solicitar?

Há uma lista de condições que garantem a concessão desse auxílio. Veja: 

  •     Cegueira total
  •     Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
  •     Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  •     Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  •     Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  •     Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  •     Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  •     Doença que exija permanência contínua no leito
  •     Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

Por fim, esse auxílio pode ser solicitado através da Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e, para aqueles que preferem resolver suas questões pela internet, é possível pedir através do aplicativo Meu INSS. Após isso, será necessário passar por uma perícia médica. É importante se atentar aos documentos pessoais que devem ser apresentados, assim como aqueles que comprovam a necessidade de auxílio. 

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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