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Economia

Aposentados têm direito ao lucro do FGTS?

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Se você já é aposentado, mas não sabe se também possui direito a receber a distribuição de lucros advindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saiba que tem motivos para comemorar! Segundo a lei, os aposentados podem sim receber, caso tenham saldo nas contas vinculadas ao fundo.

Porém, esses valores precisam constar até o último dia do ano correspondente. Por isso, surgiu a dúvida de muitos aposentados, já que a Caixa Econômica Federal finalizou o repasse dos montantes no último final de semana. Segundo dados do banco, ao todo, R$ 12,7 bilhões foram depositados em 217,7 milhões de contas.

Ivan Lima, advogado trabalhista do Demarest, um dos escritórios de advocacia mais respeitados do país, elucida:

“É muito comum o trabalhador, ao se aposentar, sacar os valores de suas contas vinculadas ao FGTS. Por isso, é possível que muitos aposentados não tenham saldo nas contas e, consequentemente, não tenham recebido essa distribuição.”

Segundo ele, todos os cidadãos aposentados que possuíam direito a receber a distribuição foram contemplados nas mesmas condições que os profissionais ativos, recebendo as cifras nas suas contas vinculadas.

Aproveitando a ocasião, o também advogado e diretor da WB Curso, Washington Barbosa, salienta que o FGTS é um benefício especialmente voltado para o empregado formal que trabalhe em regime de carteira assinada, popularmente conhecido como CLT:

“Se a pessoa se aposenta, mas continua trabalhando CLT, segue contribuindo com o FGTS sem nenhum problema. A aposentadoria não é o encerramento de um contrato de trabalho.”

Como os saldos podem ser consultados?

Assim, se a pessoa tiver dúvidas sobre o recebimento deste dinheiro, pode realizar uma consulta 100% on-line para descobrir se possui valores pendentes creditados pela Caixa Econômica Federal. Isso pode ser feito através do aplicativo do FGTS, que pode ser baixado de graça tanto para iOS quanto para celulares Android.

Por meio da plataforma, é possível verificar o histórico de saques e depósitos feitos pelo beneficiário ao longo da vida, além de cadastrar uma conta bancária para receber os recursos aos quais tem direito.

Lembrando haver algumas situações específicas que permitem que tais valores sejam sacados, como, por exemplo, a compra de uma casa própria, demissão sem justa causa, saque-aniversário e, por fim, a própria aposentadoria, em que o saque integral de valores é permitido.

No entanto, caso o indivíduo mesmo assim opte por continuar trabalhando normalmente, ele somente poderá reaver o dinheiro depois que parar definitivamente ou, então, quando ocorrer uma rescisão de contrato, seja ela feita a seu pedido ou por uma justa causa. Vejamos os documentos necessários para um aposentado poder receber:

  • Carteira de Trabalho;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria;
  • Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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