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Economia

Apostas Online: pagamento somente em Pix, transferência ou débito

Trata-se das Bet’s.

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O governo estabeleceu as diretrizes para os pagamentos de prêmios e apostas em eventos esportivos de odds fixas, conhecidos como mercado de apostas (bet). Instituída pela Lei 13.756 em 2018, essa modalidade lotérica, que engloba eventos virtuais e reais, tem sido alvo de regulamentação desde o ano passado.

Segundo uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União de ontem, as apostas devem ser prontamente liquidadas e não podem ser realizadas utilizando cartões de crédito, boletos bancários ou intermediários de pagamento, tampouco dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras desse mercado foram restringidas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de uma conta transacional específica criada pelo operador do mercado de apostas em um banco autorizado. Essa conta, exclusiva para receber os aportes das apostas, deve ser separada do patrimônio do operador e manterá o valor do prêmio até a transferência para o vencedor da aposta, que só poderá acessar os fundos por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

Apostas Online

A cada encerramento de uma rodada de apostas, o operador deve calcular os prêmios e sua própria remuneração, conforme estipulado na legislação, e garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de apostas devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, separada das contas transacionais e própria, para prevenir contra falências.

Em dezembro de 2023, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta para complementar as regras do mercado de apostas, que foi aprovada pela Lei 14.790, trazendo mais detalhes para a legislação existente. Entre as novidades, está um artigo que proíbe a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece um prazo de seis meses, a partir da data de publicação de regulamentos específicos pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que os agentes não autorizados regularizem sua situação. Conforme o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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